Agricultura Familiar: O Que É e Importância
Agricultura familiar produz 70% dos alimentos no Brasil. Conheça definição legal, características, impacto econômico e Pronaf. Lei 11.326/2006!
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A Lei da Agricultura Familiar refere-se à Lei nº 11.326, sancionada em 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais no Brasil. Este marco legal foi fundamental para distinguir oficialmente o agricultor familiar do agronegócio patronal ou empresarial, criando critérios objetivos para a classificação dos produtores rurais. Antes dessa legislação, a falta de uma definição jurídica clara dificultava a criação e a aplicação de políticas públicas específicas para o setor.
Na prática, a lei define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente a requisitos específicos de gestão, mão de obra e dimensão da propriedade. O objetivo central é reconhecer a importância socioeconômica desse modelo, que não apenas vê a terra como um negócio, mas como local de moradia e sustento. Ao formalizar essa categoria, o Estado brasileiro viabilizou o acesso diferenciado a crédito, assistência técnica, seguro agrícola e programas de compras governamentais.
A legislação abrange não apenas os agricultores tradicionais, mas estende o conceito para silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais. Portanto, a Lei da Agricultura Familiar é o instrumento base que garante a identidade jurídica de milhões de produtores responsáveis pela segurança alimentar e pela sustentabilidade no campo brasileiro.
Limitação de área (Módulos Fiscais): A propriedade não pode possuir área maior do que quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária fixada pelo INCRA que varia conforme o município (de 5 a 110 hectares), considerando as características produtivas de cada região.
Predominância de mão de obra familiar: A lei exige que, no mínimo, metade da força de trabalho utilizada no processo produtivo e na geração de renda seja composta por membros da própria família, limitando a contratação de empregados permanentes.
Gestão familiar do empreendimento: A administração do estabelecimento ou empreendimento deve ser conduzida pela família. Isso significa que as decisões sobre o que plantar, como manejar e onde comercializar são tomadas pelo núcleo familiar, garantindo autonomia.
Origem da renda: Percentual mínimo da renda familiar deve ser originado das atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento. Isso assegura que a atividade rural seja a base econômica principal da família.
Inclusão de categorias diversas: Além da agricultura convencional, a lei caracteriza como beneficiários grupos específicos como assentados da reforma agrária, pescadores artesanais e comunidades tradicionais, desde que cumpram os requisitos de renda e gestão.
Acesso ao PRONAF: O enquadramento na Lei 11.326/2006 é o pré-requisito obrigatório para acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que oferece as taxas de juros mais baixas do mercado para custeio e investimento.
Documentação (CAF/DAP): Para comprovar o enquadramento na lei, o produtor deve estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Este documento é a “identidade” do agricultor familiar.
Impacto na Segurança Alimentar: A lei protege o setor responsável por cerca de 70% dos alimentos básicos consumidos no Brasil, como mandioca, feijão e leite, sendo vital para o abastecimento interno e controle da inflação de alimentos.
Resiliência Econômica: Diferente do agronegócio de commodities voltado à exportação, a agricultura familiar foca no mercado interno e circuitos curtos de comercialização, demonstrando maior estabilidade em crises globais e mantendo a circulação de renda nos municípios.
Sustentabilidade e Ocupação: O modelo favorecido pela lei tende a apresentar maior diversificação de culturas (policultura) e menor impacto ambiental comparado a monoculturas extensivas, além de ser responsável por 67% da ocupação de pessoal no campo, combatendo o êxodo rural.
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