Compensação Ambiental no Agronegócio: Um Guia Prático para o Produtor Rural
Compensação ambiental: conheça os tipos, os valores, saiba como calcular, como é feita e muito mais!
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O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo obrigatório no Brasil, executado pelos órgãos ambientais competentes (sejam eles federais, estaduais ou municipais), com o objetivo de licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais. No contexto do agronegócio, ele é fundamental para garantir que as atividades produtivas — como a abertura de novas áreas, a implementação de sistemas de irrigação, a construção de silos ou a instalação de confinamentos — estejam em conformidade com a legislação vigente e os padrões de sustentabilidade.
Este instrumento não deve ser encarado apenas como uma burocracia, mas como uma ferramenta de gestão que assegura a viabilidade ambiental do negócio rural. Durante o processo, o órgão ambiental avalia os potenciais impactos (poluição ou degradação) que a atividade pode gerar. É nesta fase que são definidos os limites de atuação do produtor e, quando necessário, estabelecidas as medidas de mitigação e a Compensação Ambiental, conforme mencionado no artigo de referência. A concessão da licença atesta que o empreendimento adotou as medidas necessárias para minimizar danos ao meio ambiente.
Para o produtor rural, o Licenciamento Ambiental tornou-se um ativo estratégico. Além de evitar sanções legais, como multas e embargos, a regularidade ambiental é hoje um pré-requisito indispensável para a obtenção de crédito rural em instituições financeiras e para o acesso a mercados internacionais exigentes. O processo varia de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, podendo exigir estudos técnicos complexos ou seguir ritos simplificados.
Natureza Trifásica: Tradicionalmente, o processo é dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), que aprova a localização e concepção; Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção do empreendimento; e Licença de Operação (LO), que autoriza o início das atividades produtivas.
Definição de Condicionantes: As licenças não são autorizações em branco; elas vêm acompanhadas de “condicionantes”, que são exigências técnicas e ambientais que o produtor deve cumprir durante a validade da licença para mantê-la ativa.
Exigência de Estudos Técnicos: Dependendo do impacto, são solicitados estudos como o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) ou relatórios mais simples como o RCA (Relatório de Controle Ambiental), elaborados por profissionais habilitados.
Competência Descentralizada: A maioria dos licenciamentos rurais é conduzida pelos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), mas pode ser competência do IBAMA (impacto nacional/regional) ou dos municípios (impacto local), conforme a Lei Complementar 140/2011.
Vínculo com a Compensação Ambiental: É durante a análise do licenciamento que se calcula o grau de impacto do empreendimento para definir o valor da Compensação Ambiental devida, caso o impacto seja significativo e irreversível.
Requisito para Crédito Rural: O Manual de Crédito Rural (MCR) exige a apresentação da licença ambiental (ou documento equivalente de dispensa) para a concessão de financiamentos de custeio e investimento.
Prazos de Renovação: As licenças possuem prazo de validade determinado. O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima (geralmente 120 dias) antes do vencimento para garantir a prorrogação automática até a manifestação do órgão.
Diferença entre CAR e Licenciamento: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel. Ele é obrigatório e pré-requisito, mas não substitui a necessidade do Licenciamento Ambiental para atividades poluidoras.
Licenciamento Simplificado: Para atividades de menor impacto ou porte reduzido, muitos estados oferecem modalidades simplificadas ou declaratórias (LAC), que agilizam a regularização sem a necessidade do rito trifásico completo.
Responsabilidade Técnica: Todo processo de licenciamento exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) de um profissional competente (como engenheiro agrônomo ou engenheiro ambiental), que responderá solidariamente pelas informações prestadas.
Riscos de Operação sem Licença: Operar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença configura crime ambiental (Lei 9.605/98), sujeito a pena de detenção, multa, e paralisação das atividades até a regularização.
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