Lucro Real ou Presumido: Melhor Regime Tributário para Fazendas
Lucro Real ou Presumido? Qual o melhor regime tributário para sua fazenda? Entenda a diferença, veja exemplos práticos e pague menos impostos legalmente.
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Lucro Real e Lucro Presumido são os dois principais regimes tributários disponíveis para produtores rurais que operam como Pessoa Jurídica no Brasil, definindo a forma como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados. A escolha entre um desses modelos é uma decisão estratégica fundamental no agronegócio, pois impacta diretamente o fluxo de caixa da fazenda e a complexidade da gestão contábil necessária para manter a conformidade fiscal.
No regime de Lucro Real, a tributação é calculada com base no resultado financeiro efetivo da atividade rural. Isso significa que o imposto incide sobre a diferença exata entre as receitas totais e as despesas dedutíveis comprovadas, como compra de insumos, manutenção de maquinário e folha de pagamento. É um modelo que exige um controle financeiro rigoroso, pois permite que o produtor pague impostos proporcionais ao seu lucro verdadeiro, sendo possível, inclusive, não pagar IRPJ/CSLL em anos de prejuízo fiscal comprovado.
Por outro lado, o Lucro Presumido é um regime simplificado onde a Receita Federal estabelece uma base de cálculo estimada. O governo presume que a fazenda obteve uma determinada margem de lucro (um percentual fixo sobre a receita bruta) e cobra os impostos sobre esse valor presumido, independentemente dos custos reais da operação. Este modelo dispensa a necessidade de comprovar todas as despesas para fins de dedução fiscal, sendo frequentemente utilizado por propriedades que possuem margens de lucro superiores à taxa de presunção estipulada pela lei ou que buscam simplificar as obrigações acessórias.
Base de Cálculo Diferenciada: No Lucro Real, a base é o lucro líquido contábil ajustado (Receitas menos Despesas), enquanto no Lucro Presumido, a base é obtida aplicando-se um percentual fixo sobre o faturamento bruto da fazenda.
Limite de Faturamento: O Lucro Presumido só é permitido para empresas com faturamento anual de até R 78 milhões; acima desse valor, a adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória para a atividade rural.
Dedutibilidade de Despesas: O Lucro Real permite o abatimento de custos operacionais, investimentos em tecnologia, depreciação de máquinas e insumos agrícolas, o que não ocorre no Lucro Presumido.
Complexidade Contábil: O Lucro Real exige uma escrituração contábil completa e rigorosa para comprovar todas as movimentações financeiras, ao passo que o Lucro Presumido demanda menos burocracia e obrigações acessórias simplificadas.
Tratamento de Prejuízos: Apenas no Lucro Real é possível compensar prejuízos fiscais de safras anteriores para reduzir a base de cálculo de impostos em anos futuros, uma ferramenta importante para a gestão de riscos climáticos e de mercado.
Análise de Margem de Lucro: A escolha deve ser baseada em cálculos na ponta do lápis; se a margem de lucro real da fazenda for menor que a margem presumida pelo governo, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso financeiramente.
Irretratabilidade Anual: A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (geralmente no pagamento da primeira quota do imposto) e não pode ser alterada até o ano seguinte, exigindo planejamento prévio assertivo.
Impacto dos Investimentos: Em anos de grandes investimentos na propriedade, como renovação de frota ou construção de infraestrutura, o Lucro Real costuma ser mais atrativo devido à possibilidade de deduzir esses gastos da base tributável.
Sazonalidade e Riscos: Propriedades sujeitas a grandes variações de produtividade ou preços (commodities) devem avaliar com cuidado o Lucro Presumido, pois o imposto será cobrado sobre a receita mesmo se a operação tiver prejuízo real.
Organização Interna: A migração do Lucro Presumido para o Lucro Real exige uma mudança cultural na fazenda, necessitando de softwares de gestão e processos eficientes para garantir que nenhuma despesa deixe de ser contabilizada.
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