Tributação do Milho: Guia Completo de Impostos para Produtores
A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.
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A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicada ao milho é um sistema de classificação fiscal obrigatório, composto por oito dígitos, que identifica a natureza específica do produto para fins de tributação e controle aduaneiro. No contexto do agronegócio brasileiro, o NCM funciona como a “identidade” da mercadoria na nota fiscal, determinando quais alíquotas de impostos (como ICMS, PIS, Cofins e Funrural) incidirão sobre a operação de venda ou transporte.
A definição correta do NCM do milho não é única; ela varia de acordo com a finalidade, o estado físico e o grau de processamento do grão. Por exemplo, o milho destinado ao plantio (sementes) possui um código diferente do milho em grão comercializado para ração animal, que por sua vez difere do milho verde ou do milho doce destinado à alimentação humana direta. Essa distinção é crucial, pois classifica o produto ora como cereal, ora como hortícola, alterando significativamente a base de cálculo tributária.
Para o produtor rural e para as empresas do setor, a utilização correta dessa nomenclatura é fundamental para evitar passivos fiscais, multas por classificação incorreta e para aproveitar benefícios fiscais específicos, como reduções na base de cálculo do ICMS previstas em convênios estaduais e federais. Portanto, o NCM é a base técnica que conecta a produção agronômica à gestão fiscal da propriedade ou agroindústria.
Categorização por Finalidade: O sistema diferencia claramente o uso do produto. O milho para semeadura utiliza o código 1005.10.00, enquanto o milho em grão (para indústria ou ração) é classificado geralmente como 1005.90.10.
Distinção entre Cereal e Hortícola: O milho verde, consumido in natura, é classificado no capítulo de produtos hortícolas (NCM 0709.99.19), diferindo fiscalmente do milho seco (cereal).
Grau de Processamento: Existem códigos específicos para o milho que sofreu beneficiamento industrial. Grãos descascados, esmagados, em flocos ou partidos enquadram-se na NCM 1104.23.00.
Padronização no Mercosul: A codificação facilita o comércio internacional entre os países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), uniformizando a identificação do produto nas fronteiras.
Base para Tributação: A característica principal é servir de gatilho para a aplicação de alíquotas de impostos estaduais (ICMS) e federais, definindo se a operação é isenta, tributada ou elegível a benefícios.
Impacto no ICMS e Convênio 100/97: A classificação correta no NCM é essencial para usufruir da redução de 30% na base de cálculo do ICMS em vendas interestaduais para produtores, cooperativas ou indústrias de ração, conforme legislação vigente.
Ausência de Substituição Tributária: O milho, em regra geral, não está sujeito ao regime de substituição tributária. Por isso, ele não possui um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) atrelado ao seu NCM.
Atenção ao Milho Doce: O milho doce, especialmente se congelado ou conservado, possui classificação própria (0710.40.00), não devendo ser confundido com o milho verde fresco ou com o milho grão padrão (commodity).
Exportação e Isenções: Embora as exportações sejam imunes a ICMS, PIS e Cofins, a indicação correta do NCM na documentação de exportação (DU-E) é obrigatória para o desembaraço aduaneiro.
Revisão Cadastral: É recomendável que produtores e contadores revisem periodicamente o cadastro de produtos no sistema de emissão de notas, garantindo que o código NCM corresponda exatamente à mercadoria vendida (ex: semente vs. grão comercial) para evitar glosas fiscais.
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