Nota Fiscal de Produtor Rural no MS: Guia Completo para Emissão e Cancelamento
Guia completo para emitir nota fiscal de produtor rural no MS. Aprenda o passo a passo da NFP-e, custos, regras de cancelamento e evite multas.
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A NFP-e, ou Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (Modelo 55), é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços no meio rural. Ela substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor em papel (Modelo 4), conhecida popularmente como “bloco de notas”, modernizando o processo de tributação e fiscalização no agronegócio brasileiro. A validade jurídica da NFP-e é garantida pela assinatura digital do emitente (produtor rural pessoa física ou jurídica) e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do estado (Sefaz) antes da ocorrência do fato gerador.
Diferentemente da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que muitas vezes depende do acesso ao portal da Sefaz ou da intermediação de prefeituras, a NFP-e confere autonomia ao produtor rural. Com ela, o agricultor ou pecuarista utiliza um software emissor próprio para gerar o documento, permitindo a realização de operações complexas, como vendas interestaduais, exportações e vendas para órgãos públicos, sem a necessidade de deslocamento físico a repartições públicas.
A implementação da NFP-e faz parte de um movimento nacional de digitalização fiscal que visa aumentar a transparência nas transações comerciais do campo e simplificar a vida do produtor. A obrigatoriedade de seu uso foi escalonada em fases, com prazos definidos para 2025 e 2026, dependendo do faturamento anual da propriedade e do tipo de operação realizada (estadual ou interestadual), tornando-se um requisito indispensável para a regularidade do negócio rural.
Modelo 55: A NFP-e utiliza o Modelo 55, o mesmo padrão utilizado por empresas de outros setores, substituindo definitivamente o Modelo 4 (papel) e oferecendo maior estrutura de dados.
Assinatura Digital Obrigatória: A emissão exige o uso de um Certificado Digital (como o e-CPF ou e-CNPJ) emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, garantindo a autoria e integridade do documento.
Arquivo XML e DANFE: A nota existe oficialmente como um arquivo digital (XML), mas é acompanhada pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é a representação gráfica impressa para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Validação em Tempo Real: A transmissão dos dados para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ocorre via internet em tempo real, e a mercadoria só pode circular após a autorização eletrônica do fisco.
Autonomia de Emissão: Permite que o produtor emita a nota de sua própria fazenda ou escritório, utilizando softwares de gestão, sem depender de horários de funcionamento de órgãos públicos.
Abrangência de Operações: Habilita o produtor a realizar qualquer tipo de transação comercial, incluindo vendas para outros estados da federação e exportação direta, operações que eram limitadas ou burocráticas no modelo de papel.
Prazos de Obrigatoriedade: A partir de 3 de fevereiro de 2025, a NFP-e é obrigatória para produtores com faturamento anual superior a R 360 mil ou que realizem vendas interestaduais. Para os demais produtores, a obrigatoriedade inicia em 5 de janeiro de 2026.
Código CFOP: O preenchimento correto do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é crucial; códigos como 5102 (venda interna) e 6102 (venda interestadual) definem a tributação e evitam rejeição da nota.
Riscos de Não Emissão: A falta da NFP-e ou o uso indevido de talões de papel após a obrigatoriedade pode resultar em multas pesadas, apreensão da carga durante o transporte e impedimentos para obter crédito rural.
Regularização do Cadastro: Para emitir a NFP-e, o produtor deve estar com a Inscrição Estadual (IE) ativa e os dados cadastrais atualizados junto à Sefaz de seu estado.
Cancelamento e Inutilização: Existem prazos rígidos para o cancelamento de uma NFP-e emitida com erro (geralmente 24 horas, variando por estado), desde que a mercadoria não tenha circulado.
Contingência: É necessário planejar alternativas para momentos de falha na conexão de internet, como o uso de sistemas que permitam a emissão em contingência para posterior transmissão à Sefaz.
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