O que é Nfp E Mato Grosso Do Sul

A NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) no Mato Grosso do Sul representa a modernização dos processos fiscais para o agronegócio estadual. Instituída pelo Decreto 14.286/2015, essa ferramenta digital foi desenvolvida para substituir a tradicional Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4), servindo como o documento oficial para registrar operações de circulação de mercadorias agrícolas e pecuárias. O sistema é gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS) e visa desburocratizar a rotina do produtor, permitindo a emissão remota de documentos fiscais.

No contexto prático do campo, a NFP-e funciona como a garantia legal da origem e da tributação dos produtos comercializados, sejam eles grãos, animais ou insumos. Diferente do modelo antigo, que exigia a retirada física de talões em repartições públicas, a versão eletrônica é emitida, assinada e armazenada digitalmente. Ao emitir a nota, o sistema gera automaticamente o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é a via impressa obrigatória para acompanhar o trânsito da mercadoria das porteiras da fazenda até o destino final.

A implementação da NFP-e no MS reflete uma tendência nacional de digitalização do fisco, oferecendo maior segurança jurídica e agilidade nas transações comerciais. Ela está disponível tanto para produtores Pessoa Física (CPF) quanto Pessoa Jurídica (CNPJ), exigindo que o produtor esteja devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado. Embora o sistema traga autonomia, ele demanda que o produtor rural adote tecnologias básicas, como certificação digital e acesso à internet, para manter a conformidade com as obrigações acessórias.

Principais Características

  • Emissão via Portal ICMS Transparente: Todo o processo é realizado através do sistema online da Sefaz/MS, eliminando a necessidade de deslocamento físico até as agências fazendárias para a maioria das operações.

  • Validade Jurídica Digital: A autenticidade do documento é garantida pelo uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), como e-CPF ou e-CNPJ, que funciona como uma assinatura eletrônica vinculante.

  • Integração com GTA: Para a pecuária, o sistema de emissão da NFP-e exige a vinculação com a Guia de Trânsito Animal (GTA), solicitando a série e o número do documento sanitário para validar a operação de venda de animais.

  • Geração do DANFE: O sistema produz o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, uma representação simplificada e impressa da nota que deve obrigatoriamente acompanhar a carga durante o transporte para fins de fiscalização rodoviária.

  • Armazenamento em Nuvem: As notas emitidas ficam salvas nos servidores da Secretaria da Fazenda, dispensando o produtor da obrigação de arquivar vias físicas de talões por longos períodos, reduzindo riscos de perda de documentos.

Importante Saber

  • Requisito de Cadastro: Para utilizar o sistema, é imprescindível que o produtor rural possua Inscrição Estadual ativa e regular, além de adquirir previamente um certificado digital válido.

  • Obrigatoriedade do DANFE: Apenas a emissão digital da NFP-e não basta para o transporte; o motorista deve portar o DANFE impresso. A ausência deste documento durante uma fiscalização pode resultar em multas e apreensão da carga.

  • Natureza Facultativa vs. Obrigatória: Embora a legislação tenha introduzido a NFP-e como facultativa para alguns perfis de produtores, a tendência é a obrigatoriedade gradual. É fundamental verificar a legislação vigente para o seu perfil específico de produção.

  • Preenchimento Correto: Dados como remetente, destinatário, descrição exata dos produtos, quantidades e valores unitários devem ser preenchidos com rigor. Erros podem gerar passivos tributários ou necessidade de cancelamento da nota dentro de prazos estritos.

  • Alternativa NFP/SE: Em situações específicas onde a NFP-e não se aplica ou não é obrigatória, ainda existe a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial), mas seu uso é mais restrito e menos dinâmico que a versão eletrônica.

  • Custo de Emissão: A emissão realizada pelo próprio produtor via internet no portal da Sefaz/MS não possui taxas de serviço estaduais, representando uma economia operacional em comparação a processos intermediados ou físicos.

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