O que é Nirf

O NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) é a identificação cadastral única da propriedade rural junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. De maneira análoga ao CPF para pessoas físicas ou ao CNPJ para empresas, o NIRF funciona como a identidade fiscal da terra, sendo o registro fundamental para o controle tributário do imóvel. É exclusivamente por meio deste número que o produtor rural consegue realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e manter a regularidade fiscal do empreendimento.

No contexto do agronegócio brasileiro, a obtenção do NIRF é um requisito obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente de sua extensão, localização ou grau de produtividade. Esta obrigatoriedade aplica-se inclusive às propriedades que são isentas do pagamento do imposto, como as pequenas glebas rurais e áreas de preservação ambiental. Sem este cadastro ativo e regular, a propriedade torna-se “invisível” ou irregular perante o fisco, o que gera impedimentos burocráticos severos para a gestão do negócio agrícola.

Principais Características

  • Identidade Fiscal Única: Cada propriedade rural possui um número exclusivo que a acompanha, permitindo o rastreamento de todas as obrigações tributárias e histórico fiscal daquela área específica.

  • Vinculação ao Cafir: O número é gerado e gerenciado através do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), sistema administrado pela Receita Federal que integra as informações tributárias do campo.

  • Obrigatoriedade Universal: A inscrição no NIRF é mandatória para todos os imóveis rurais do território nacional, abrangendo desde grandes latifúndios produtivos até pequenas propriedades familiares isentas de tributação.

  • Base para o ITR: É o dado primário necessário para o preenchimento e envio da declaração anual do ITR; sem o NIRF, o sistema da Receita não aceita a declaração.

  • Integração de Dados: Atualmente, o cadastro busca integração com o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) do Incra, visando unificar as informações fundiárias e fiscais através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais).

Importante Saber

  • Pré-requisitos para Emissão: Para solicitar o NIRF, o produtor geralmente precisa ter cumprido etapas anteriores de regularização, como o Georreferenciamento, a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) junto ao Incra.

  • Acesso ao Crédito Rural: A regularidade do NIRF e o pagamento em dia do ITR são exigências básicas das instituições financeiras para a concessão de financiamentos agrícolas e custeio de safra (Plano Safra).

  • Contratação de Seguro: Seguradoras exigem a comprovação da regularidade fiscal do imóvel (via NIRF/ITR) para a apólice de seguro rural, protegendo a lavoura contra intempéries.

  • Prazo de Atualização: Qualquer alteração cadastral no imóvel, como desmembramento, anexação de área, venda ou mudança de titularidade, deve ser informada ao Cafir para atualização do NIRF em até 60 dias após a ocorrência.

  • Regularização de Pendências: Caso o imóvel esteja com o status “pendente” ou “cancelado” por falta de declaração em anos anteriores, é necessário regularizar a situação do NIRF para evitar multas e restrições na comercialização da produção ou da terra.

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