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O que é Norma Regulamentadora 31

A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) constitui o principal instrumento legal brasileiro voltado especificamente para a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Instituída pelo Ministério do Trabalho em 2005, esta norma estabelece os preceitos obrigatórios a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural. Seu objetivo central é compatibilizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades produtivas com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a integridade física dos trabalhadores do campo.

No contexto do agronegócio brasileiro, a aplicação da NR 31 é indispensável para a gestão eficiente da propriedade rural. Diferente das normas voltadas à indústria urbana, a NR 31 considera as particularidades das atividades a céu aberto, a sazonalidade das culturas e os riscos específicos inerentes ao setor, como o manuseio de defensivos agrícolas e a operação de maquinário pesado. O cumprimento desta norma não é facultativo; trata-se de uma exigência legal que, se negligenciada, pode acarretar pesadas multas, interdições e responsabilidade civil e criminal para o empregador rural.

Além do aspecto legal, a implementação correta da NR 31 reflete diretamente na produtividade e na qualidade do trabalho. Ambientes seguros reduzem o absenteísmo causado por lesões e doenças, melhoram o clima organizacional e profissionalizam a gestão da fazenda. A norma define responsabilidades compartilhadas, onde o empregador deve fornecer os meios de proteção e o trabalhador tem o dever de utilizá-los, criando uma cultura de segurança integrada à rotina produtiva.

Principais Características

  • Abrangência Setorial: Aplica-se a quaisquer atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo também as atividades industriais desenvolvidas em ambiente agrário.

  • Responsabilidades Solidárias: Estabelece deveres claros tanto para o empregador (garantir medidas de proteção, realizar avaliações de risco) quanto para o trabalhador (cumprir as normas, usar EPIs e colaborar com a prevenção).

  • Condições de Vivência: Regulamenta rigorosamente as condições das áreas de vivência, exigindo padrões sanitários e de conforto para alojamentos, refeitórios, instalações sanitárias e locais de descanso.

  • Segurança em Máquinas e Equipamentos: Detalha especificações técnicas para a proteção de partes móveis em máquinas agrícolas, além de regras para operação, manutenção e transporte seguro de implementos.

  • Gestão de Riscos Químicos: Define protocolos estritos para o armazenamento, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, visando proteger o aplicador e o meio ambiente.

  • Capacitação Obrigatória: Exige que os trabalhadores recebam treinamentos específicos e periódicos sobre os riscos de suas funções, como operação de tratores ou aplicação de defensivos, antes de iniciarem as atividades.

Importante Saber

  • Atualização de 2020: A norma passou por uma revisão significativa através da Portaria SEPRT nº 22.677, que modernizou o texto para reduzir a burocracia e harmonizar as regras com outras normas (como a NR 1), sem reduzir a segurança.

  • PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural): A nova redação enfatiza a necessidade de elaborar e implementar o PGRTR, que deve identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, substituindo programas anteriores mais rígidos.

  • Direito de Recusa: O trabalhador tem o direito garantido pela norma de interromper suas atividades caso constate uma situação de risco grave e iminente à sua segurança ou saúde, devendo comunicar imediatamente o fato ao superior.

  • Consequências do Descumprimento: A alegação de desconhecimento da norma não isenta o produtor de penalidades. A fiscalização do trabalho pode aplicar multas por item irregular e até embargar obras ou interditar máquinas que ofereçam risco.

  • Exames Médicos: É obrigatória a realização de exames médicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais), sendo responsabilidade do empregador custear e comunicar os resultados ao funcionário.

  • Hierarquia das Medidas: O fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é a última medida de controle; a prioridade da norma é sempre a eliminação do risco ou a adoção de medidas de proteção coletiva (EPCs).

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