Armazenagem de Defensivos Agrícolas: 7 Passos para um Estoque Seguro e Eficiente
Estoque de defensivos agrícolas: tudo o que você precsia saber para montar um espaço seguro para o armazenamento físico dos defensivos!
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A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) é a diretriz legislativa brasileira que estabelece os preceitos de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Ela tem como objetivo principal regulamentar as condições de trabalho no ambiente rural, definindo obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No contexto do agronegócio, ela é a referência máxima para garantir que as operações de campo estejam em conformidade com a lei trabalhista.
A importância prática da NR 31 vai muito além da burocracia; ela estrutura toda a gestão de riscos da propriedade. A norma abrange desde as condições sanitárias e de conforto nas áreas de vivência até os protocolos rigorosos para o manuseio de máquinas, equipamentos e, crucialmente, defensivos agrícolas. O cumprimento desta norma é fiscalizado pelos auditores do trabalho e é essencial para evitar multas pesadas, interdições de atividades e processos trabalhistas, além de promover a produtividade através de um ambiente seguro.
Especificamente no que tange ao armazenamento e manuseio de defensivos agrícolas, a NR 31 dita regras rígidas sobre a construção de depósitos, distanciamento de áreas habitadas e cursos d’água, sinalização de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela atua em conjunto com outras legislações ambientais e manuais técnicos (como os da Andav) para assegurar que o estoque de insumos químicos não represente um risco químico ou biológico para os trabalhadores e para o meio ambiente.
Abrangência Setorial: Aplica-se a quaisquer atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, bem como às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Gestão de Agrotóxicos (Item 31.7): Possui um capítulo específico dedicado à segurança no trabalho com agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, detalhando regras para transporte, armazenamento, preparo da calda, aplicação e descarte de embalagens.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPATR): Exige a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, dependendo do número de empregados, para atuar na prevenção de riscos dentro da fazenda.
Ergonomia e Maquinário: Estabelece requisitos de segurança para máquinas e implementos agrícolas (proteções de partes móveis, tomada de força) e diretrizes ergonômicas para evitar lesões por esforço repetitivo ou postura inadequada.
Condições de Vivência: Determina padrões mínimos para alojamentos, instalações sanitárias, áreas de refeição e fornecimento de água potável, garantindo dignidade ao trabalhador rural.
Obrigatoriedade de Treinamento: A norma exige que todos os trabalhadores que manuseiam defensivos agrícolas recebam capacitação específica sobre os riscos e os procedimentos de segurança, com carga horária definida e reciclagem periódica.
Requisitos para Depósitos: Para o armazenamento de defensivos, a NR 31 exige que as edificações sejam de alvenaria, com ventilação natural, piso impermeável (para conter vazamentos), sinalização de advertência e acesso restrito apenas a pessoal autorizado.
Fornecimento e Uso de EPIs: É responsabilidade do empregador fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco (como máscaras, luvas, botas e vestimentas hidrorepelentes) em perfeito estado, e é obrigação do trabalhador utilizá-los corretamente.
Documentação e PGR: A gestão da segurança deve ser documentada através do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que deve estar sempre atualizado e disponível para fiscalização na propriedade.
Responsabilidade Solidária: Em casos de contratação de prestadores de serviço terceirizados para aplicação de defensivos ou colheita, o produtor rural contratante responde solidariamente pela segurança e cumprimento da NR 31.
Distanciamento de Segurança: A norma reforça a necessidade de manter os depósitos de defensivos distantes de habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, para evitar contaminação cruzada.
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