Nota Fiscal de Exportação Agrícola: O Guia Completo para Vender ao Exterior
Exporte seus produtos agrícolas sem erros. Domine a nota fiscal de exportação, use o CFOP correto e garanta a isenção de impostos. Guia passo a passo.
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A Nota Fiscal de Exportação é o documento fiscal eletrônico (NF-e) obrigatório que oficializa a saída de mercadorias do território nacional com destino a compradores localizados em outros países. No contexto do agronegócio brasileiro, este documento é a peça fundamental que ampara legalmente o envio de commodities, frutas, grãos e outros produtos agropecuários para o mercado internacional, servindo como base para o desembaraço aduaneiro e para o registro da operação nos sistemas de comércio exterior, como o Portal Único Siscomex.
Diferente das notas fiscais emitidas para operações internas, a nota de exportação possui particularidades tributárias específicas, sendo o principal instrumento para garantir a imunidade e isenção de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Essa desoneração tributária é um mecanismo constitucional desenhado para incentivar a competitividade do produto brasileiro no exterior, evitando que impostos locais encareçam a mercadoria no mercado global.
Para o produtor rural, a emissão correta deste documento é vital não apenas para a conformidade fiscal junto à Receita Federal, mas também para a logística da operação. A nota deve acompanhar a carga desde a saída da propriedade ou armazém até o ponto de embarque (porto, aeroporto ou ponto de fronteira), contendo informações detalhadas que devem coincidir exatamente com os dados físicos da carga e com os contratos de câmbio firmados.
Imunidade Tributária: A característica mais marcante é a não incidência de tributos estaduais (ICMS) e federais (IPI, PIS, COFINS) sobre o produto exportado, exigindo o preenchimento correto dos códigos de situação tributária (CST) para evitar cobranças indevidas.
CFOP Específico: Utiliza o Código Fiscal de Operações e Prestações do grupo 7 (iniciados por 7.000), como o 7.101 (venda de produção do estabelecimento), para identificar inequivocamente que a mercadoria está saindo do país.
Moeda e Câmbio: Embora o valor fiscal seja expresso em Reais (BRL), a nota deve conter informações sobre a moeda da negociação internacional (Dólar, Euro, etc.) e a taxa de câmbio utilizada na data da emissão.
Detalhamento Técnico: Exige descrição minuciosa do produto, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), peso líquido e bruto precisos, e unidade de medida estatística, dados cruciais para a conferência aduaneira.
Integração com a DU-E: A Nota Fiscal de Exportação serve como base para a elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E), automatizando o processo de despacho aduaneiro e reduzindo a burocracia nos portos.
Exportação Direta vs. Indireta: É fundamental distinguir se o produtor está exportando diretamente (emite nota com CFOP grupo 7) ou vendendo para uma trading/comercial exportadora no Brasil (emite nota de “remessa com fim específico de exportação”, CFOP grupo 5 ou 6), pois as obrigações acessórias mudam.
Habilitação no RADAR: Antes de emitir uma nota de exportação direta, o produtor rural (pessoa física ou jurídica) deve estar devidamente habilitado no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da Receita Federal.
Concordância Documental: As informações da nota fiscal devem estar perfeitamente alinhadas com outros documentos de exportação, como o Commercial Invoice e o Packing List, para evitar retenção da carga na alfândega.
Local de Embarque: A nota deve informar o local de despacho (onde a carga é liberada) e o local de embarque (onde a carga sai do país), dados essenciais para o controle logístico e fiscalização.
Cancelamento e Correção: O prazo e as regras para cancelamento ou carta de correção em notas de exportação são rígidos; erros no preenchimento podem exigir processos administrativos complexos para retificação após o registro da DU-E.
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