O que é Nota Fiscal De Produtor Rural

A Nota Fiscal de Produtor Rural é o documento fiscal obrigatório que registra a circulação de mercadorias agropecuárias, formalizando operações de venda, transferência, devolução ou exportação. Ela comprova a origem da produção e garante a regularidade tributária do negócio perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado e a Receita Federal. Além de servir para o recolhimento de impostos como o ICMS e o Funrural, este documento é fundamental para a gestão administrativa e financeira da propriedade. Ele atua como o principal comprovante de atividade rural para fins de aposentadoria, acesso a crédito bancário e financiamentos agrícolas (Plano Safra), estando em processo de transição do modelo físico para a versão eletrônica (NFP-e) em todo o território nacional.

Principais Características

  • Formatos de Emissão: Existe no modelo tradicional em papel (bloco de notas, modelo 4) e na versão digital, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e, modelo 55), que oferece maior segurança e agilidade.

  • Vínculo Cadastral: A emissão depende da Inscrição Estadual (IE) ou Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) ativo, que funciona como a identidade fiscal da propriedade para pessoas físicas.

  • Base Tributária: Serve como base de cálculo para tributos incidentes sobre a comercialização, principalmente o ICMS e a contribuição previdenciária rural (Funrural).

  • Rastreabilidade: Contém dados essenciais sobre a origem e o destino da carga, permitindo o controle sanitário e fiscal do que é produzido e transportado.

  • Regionalização: As regras de emissão, sistemas de acesso e alíquotas de impostos podem variar conforme a legislação da Sefaz de cada estado brasileiro.

Importante Saber

  • Obrigatoriedade Digital: O Brasil passa por um cronograma de obrigatoriedade da NFP-e; produtores que realizam vendas interestaduais ou possuem faturamento elevado já devem, na maioria dos casos, utilizar exclusivamente a versão eletrônica.

  • Recuperação de Crédito: A emissão correta das notas é pré-requisito indispensável para solicitar a recuperação ou restituição de ICMS pago na compra de insumos, máquinas e benfeitorias.

  • Riscos Fiscais: O transporte de mercadorias sem nota fiscal ou com dados incorretos pode resultar em apreensão da carga, multas severas e impedimentos legais para a propriedade.

  • Contra Nota: Em vendas para empresas (pessoas jurídicas), o comprador geralmente emite uma nota de entrada (contra nota); o produtor deve arquivar este documento junto à sua nota de saída para comprovar o fechamento da operação.

  • Comprovação de Renda: É o documento oficial exigido por bancos para análise de capacidade de pagamento na concessão de custeio e investimento agrícola.

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