O que é Nota Fiscal Eletrônica De Produtor Rural

A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida no âmbito da atividade agropecuária. Ela substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor em papel (o antigo “talão” modelo 4), modernizando o processo de tributação e fiscalização no agronegócio brasileiro. A validade jurídica deste documento é garantida pela assinatura digital do remetente (o produtor) e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do estado de origem, geralmente a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

No contexto prático do campo, a NFP-e (que tecnicamente adota o Modelo 55) permite que o produtor rural, cadastrado como Pessoa Física (CPF) e possuidor de Inscrição Estadual, realize operações comerciais com o mesmo padrão tecnológico exigido de empresas (CNPJ). A implementação deste sistema visa aumentar a agilidade nas transações comerciais, eliminar a necessidade de deslocamentos físicos até prefeituras para prestar contas de talões e garantir maior segurança e rastreabilidade na cadeia produtiva, desde a saída da fazenda até a indústria ou o consumidor final.

Principais Características

  • Formato Digital: O documento físico é substituído por um arquivo digital (XML), sendo a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) apenas uma representação gráfica para acompanhar o trânsito da mercadoria.

  • Emissão por CPF: Permite que produtores rurais pessoas físicas emitam notas eletrônicas utilizando seu CPF vinculado a uma Inscrição Estadual ativa, sem a obrigatoriedade de constituir um CNPJ em muitos casos.

  • Assinatura Digital: Exige o uso de um Certificado Digital (como o e-CPF modelo A1 ou A3) para garantir a autenticidade, integridade e autoria do documento emitido.

  • Validação em Tempo Real: A autorização da nota é feita quase instantaneamente pelos sistemas da Sefaz, permitindo a circulação imediata da mercadoria após a emissão, inclusive em finais de semana e feriados.

  • Abrangência Nacional: O documento é padronizado em todo o território nacional, facilitando operações interestaduais e a fiscalização em barreiras fiscais.

Importante Saber

  • Obrigatoriedade Progressiva: A obrigatoriedade da emissão da NFP-e tem sido implementada gradualmente em todo o Brasil, com prazos definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornando o uso do talão de papel obsoleto e inválido para a maioria das operações a partir de 2024.

  • Credenciamento Prévio: Antes de iniciar a emissão, é indispensável que o produtor realize o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado, processo que pode variar conforme a legislação local.

  • Riscos de Conformidade: O transporte de produtos agrícolas ou pecuários sem a devida documentação fiscal eletrônica (ou com nota inidônea) pode resultar em apreensão da carga, multas severas e complicações legais para o proprietário da mercadoria.

  • Gestão e Armazenamento: O produtor deve manter os arquivos XML das notas emitidas armazenados de forma segura pelo prazo decadencial (geralmente 5 anos), pois eles são a prova fiscal da operação em caso de auditorias.

  • Automação de Processos: A adoção da NFP-e elimina a necessidade de escrituração manual posterior e facilita o cumprimento de outras obrigações acessórias, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

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