Contrato de Parceria Rural: Um Guia Completo para Produtores
Contrato de parceria rural: entenda como funciona o acordo para ceder o uso da terra e dividir os lucros e os riscos da produção com segurança.
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A Parceria Pecuária é uma modalidade específica de contrato agrário, regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e pelo Decreto nº 59.566/66, destinada fundamentalmente à exploração de atividades de criação animal. Neste arranjo, o proprietário da terra ou dos animais (denominado parceiro-outorgante) cede o uso de imóvel rural, e frequentemente de benfeitorias e semoventes, a um produtor (parceiro-outorgado) que se encarrega da gestão e do trabalho de manejo. O objetivo central é a criação de animais para fins de cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, como leite ou lã.
Diferentemente do arrendamento rural, onde o pagamento é fixo e independente do sucesso da produção, a característica definidora da parceria pecuária é a comunhão de riscos e resultados. Isso significa que tanto o lucro obtido com a venda dos animais ou subprodutos quanto os eventuais prejuízos decorrentes de fatores sanitários, climáticos ou de mercado são partilhados entre as partes. As proporções dessa divisão devem ser estipuladas em contrato, respeitando os limites legais baseados na contribuição de cada parceiro para o negócio (terra, capital, trabalho e benfeitorias).
No contexto do agronegócio brasileiro, esta modalidade é extremamente comum e estratégica, permitindo viabilizar a produção em propriedades onde o dono não deseja operar diretamente, ou para produtores que possuem expertise e mão de obra, mas carecem de terras ou capital para aquisição de rebanho. A parceria pode envolver bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves, sendo vital que o contrato especifique claramente quais fases do ciclo produtivo serão abrangidas e como será feita a gestão sanitária e nutricional do rebanho.
Compartilhamento de Riscos e Lucros: A remuneração não é fixa; ambas as partes participam dos resultados financeiros da atividade na proporção acordada, assumindo solidariamente os riscos de oscilação de preços da arroba e perdas produtivas.
Objeto do Contrato: O foco exclusivo é a exploração pecuária, podendo abranger animais de pequeno, médio e grande porte em diversas fases (cria, recria, engorda) ou para extração de produtos.
Cessão de Bens Diversos: Além da terra nua, é comum que o contrato inclua a cessão de benfeitorias essenciais (currais, bretes, balanças, cercas, pastagens formadas) e, em muitos casos, o próprio rebanho inicial.
Limites Legais de Partilha: A legislação estabelece tetos para a participação do proprietário nos lucros (geralmente variando entre 20% a 50% ou até 75%), dependendo do quanto ele contribui com terra, benfeitorias, animais e insumos.
Natureza da Relação: Não configura vínculo empregatício entre o proprietário e o parceiro que executa o trabalho, desde que respeitada a autonomia na gestão técnica por parte do parceiro-outorgado.
Diferença Tributária: Para fins de Imposto de Renda, na parceria rural, ambos os parceiros são tributados como atividade rural na proporção de seus rendimentos. Isso difere do arrendamento, onde o proprietário é tributado como recebimento de aluguel, o que geralmente possui uma carga fiscal mais elevada.
Inventário de Animais: É crucial realizar um inventário detalhado no início e no fim do contrato, especificando a quantidade, categoria, peso, raça e estado sanitário dos animais entregues e devolvidos, para evitar litígios sobre o patrimônio.
Cláusulas de Mortalidade: O contrato deve prever regras claras sobre a taxa de mortalidade aceitável e quem arca com os prejuízos que excederem essa margem, bem como a responsabilidade pela reposição de animais.
Prazo Mínimo: A legislação sugere prazos mínimos para contratos agrários (geralmente 3 anos para pecuária de pequeno e médio porte, e 5 anos para pecuária de grande porte ou cria), visando garantir o ciclo produtivo completo e o retorno do investimento.
Formalização Contratual: Embora acordos verbais tenham validade legal, a formalização por escrito é indispensável para segurança jurídica, detalhando responsabilidades sobre vacinação, suplementação, manutenção de pastagens e cercas.
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