Defensivos Genéricos vs. de Marca: Qual a Melhor Escolha para Sua Lavoura?
Defensivos agrícolas genéricos: entenda o que são, principais diferenças com os produtos de referência e outras informações!
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A patente de defensivos agrícolas é um instrumento jurídico de propriedade intelectual que concede à empresa desenvolvedora de uma nova tecnologia o direito exclusivo de fabricação e comercialização por um período determinado. No contexto do agronegócio brasileiro, essa proteção é regida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O objetivo fundamental da patente é assegurar que as empresas que investem maciçamente em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) possam recuperar seus investimentos financeiros e obter lucro antes que a concorrência possa replicar a tecnologia. O desenvolvimento de uma nova molécula é um processo longo e custoso, envolvendo anos de testes de eficácia, segurança ambiental e toxicológica.
Durante a vigência da patente, o produto é comercializado como um defensivo “de marca” ou “referência”, geralmente com valor de mercado mais elevado devido à exclusividade e à necessidade de amortização dos custos de pesquisa. No Brasil, o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito do pedido, ou de 10 anos após a concessão do registro, prevalecendo o prazo que for mais longo. Essa regra visa compensar a morosidade burocrática na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Quando o período de proteção patentária expira, a “receita” do ingrediente ativo torna-se de domínio público. Isso permite que outras empresas do setor agroquímico tenham acesso à tecnologia da molécula e possam registrar, fabricar e comercializar produtos com o mesmo princípio ativo, conhecidos como defensivos genéricos. A expiração da patente é, portanto, um marco regulatório que transforma a dinâmica do mercado, estimulando a concorrência e oferecendo ao produtor rural mais opções de fornecedores e preços, sem que haja necessariamente alteração na função principal de controle fitossanitário.
Exclusividade Temporária: Garante ao detentor da patente o monopólio legal sobre a produção e venda da tecnologia desenvolvida, impedindo cópias imediatas por concorrentes.
Proteção do Ingrediente Ativo: O foco central da patente costuma ser a molécula química responsável pela ação biológica (controle de pragas, doenças ou plantas daninhas).
Prazo de Validade Legal: No Brasil, a proteção dura 20 anos a partir do depósito ou 10 anos após a concessão, o que for maior, conforme a legislação vigente.
Base para Produtos de Marca: A patente é o que define um produto como “referência” ou “especialidade” no mercado, diferenciando-o dos genéricos que surgirão posteriormente.
Publicidade da Tecnologia: Após o fim da vigência (domínio público), as informações técnicas tornam-se acessíveis, permitindo a entrada de genéricos e equivalentes no mercado.
Diferença entre Patente e Registro: A patente protege a propriedade intelectual da invenção, enquanto o registro no MAPA (Ministério da Agricultura) é a autorização sanitária e agronômica para o uso no campo. Ambos são obrigatórios, mas têm finalidades distintas.
Impacto nos Custos de Produção: Produtos sob patente tendem a ter custo mais elevado; o fim da patente geralmente resulta na queda dos preços dos insumos devido à entrada de concorrentes genéricos.
Atenção à Formulação: Embora a patente do ingrediente ativo expire, a tecnologia da formulação (adjuvantes, inertes e mistura) pode variar entre o produto original e o genérico, influenciando a eficácia da aplicação.
Qualidade Assegurada: O fim da patente não implica redução de qualidade. Tanto o produto original (pós-patente) quanto os genéricos passam por rigorosos testes de equivalência técnica para serem comercializados.
Estratégia de Manejo: O produtor deve avaliar se a tecnologia patenteada (geralmente mais moderna) oferece benefícios agronômicos que justifiquem o custo superior em comparação a moléculas mais antigas que já perderam a patente.
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