O que é Penhor Agrícola

O Penhor Agrícola é uma modalidade específica de garantia real inserida no contexto do Penhor Rural, fundamental para a concessão de crédito no agronegócio brasileiro. Trata-se de um instrumento jurídico pelo qual o produtor rural oferece bens móveis ligados à atividade agrícola — como a safra em formação, produtos colhidos, máquinas, implementos ou insumos — como segurança para o cumprimento de uma obrigação financeira, geralmente um financiamento de custeio ou investimento.

Diferentemente do penhor convencional, onde o bem é entregue fisicamente ao credor, no Penhor Agrícola ocorre a chamada “tradição ficta” ou transferência simbólica. Isso significa que os bens permanecem na posse direta do produtor rural, que assume a figura de fiel depositário. Essa característica é essencial para a dinâmica do campo, pois permite que o agricultor continue utilizando o maquinário ou cultivando a lavoura dada em garantia para gerar a receita necessária para quitar a dívida.

Regulado historicamente pela Lei nº 492 de 1937 e atualizado por legislações posteriores, como a Lei nº 12.873/2013, o penhor agrícola confere maior segurança jurídica às instituições financeiras, o que tende a facilitar o acesso ao crédito e melhorar as condições de taxas de juros. O contrato pode ser formalizado por instrumento público ou particular e deve ser devidamente registrado para ter eficácia contra terceiros.

Principais Características

  • Posse do Bem: O devedor (produtor) mantém a posse física dos bens penhorados, assumindo a responsabilidade de guarda e conservação na qualidade de fiel depositário, não podendo dispor deles sem autorização.

  • Objeto da Garantia: Podem ser objeto de penhor agrícola colheitas pendentes ou em via de formação, frutos acondicionados ou armazenados, madeira das matas, lenha cortada, máquinas e instrumentos agrícolas.

  • Vínculo com a Cédula Rural: Frequentemente, a constituição dessa garantia está atrelada à emissão de uma Cédula Rural Pignoratícia (CRP), um título de crédito que representa a dívida e a garantia, podendo circular no mercado financeiro.

  • Registro Obrigatório: Para ter validade legal e eficácia perante terceiros, o contrato de penhor deve ser transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde os bens se encontram localizados.

  • Prazo de Validade: Conforme a legislação atual, o prazo do penhor não pode exceder o prazo da obrigação garantida; ou seja, a garantia vigora enquanto existir a dívida, extinguindo-se com a quitação.

  • Especificidade: O contrato exige a descrição minuciosa dos bens, incluindo localização exata, quantidade, qualidade e características que permitam sua identificação inequívoca, separando-os de outros bens do patrimônio.

Importante Saber

  • Proibição de Venda Não Autorizada: Como fiel depositário, o produtor não pode vender a safra ou o maquinário penhorado sem a anuência expressa do credor. A venda irregular pode configurar crime de estelionato e acarretar o vencimento antecipado da dívida.

  • Independência da Terra: O penhor agrícola recai sobre a produção ou bens móveis, e não sobre a terra. Portanto, arrendatários e parceiros podem oferecer suas lavouras em garantia, mesmo não sendo donos da propriedade, desde que o contrato de arrendamento permita.

  • Necessidade de Seguro: É altamente recomendável, e muitas vezes exigido pelos bancos, a contratação de seguro para os bens penhorados (especialmente lavouras), protegendo a garantia contra eventos climáticos ou sinistros que poderiam inviabilizar o pagamento.

  • Preferência no Pagamento: O credor pignoratício tem preferência sobre o produto da venda do bem penhorado. Em caso de insolvência do produtor, o valor obtido com a colheita ou leilão das máquinas será usado primeiramente para quitar essa dívida específica.

  • Fiscalização: A instituição financeira tem o direito de fiscalizar o estado dos bens empenhados a qualquer momento. O produtor deve permitir o acesso e fornecer informações verídicas sobre o desenvolvimento da lavoura ou estado das máquinas.

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