Penhor Rural: O Guia Completo para Usar Seus Bens como Garantia de Crédito
Penhor rural: saiba o que é, como funciona, o que pode ser objeto de penhor, diferenças entre ele e a benfeitoria rural e mais!
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Ler o Guia Principal sobre Penhor Rural →O penhor rural é uma modalidade de garantia real amplamente utilizada no agronegócio brasileiro para viabilizar a obtenção de crédito rural. Trata-se de um instrumento jurídico formalizado por contrato, no qual o produtor rural — seja ele agricultor ou pecuarista — oferece bens móveis, semoventes (animais) ou colheitas (pendentes ou beneficiadas) como segurança para o cumprimento de uma obrigação financeira junto a uma instituição credora. O objetivo principal é reduzir o risco da operação para o banco, facilitando o acesso a recursos para custeio ou investimento.
Uma característica distintiva do penhor rural em relação ao penhor convencional é a manutenção da posse do bem. Ocorre o que a legislação define como “transferência simbólica”: o bem não é entregue fisicamente ao banco, mas permanece na propriedade sob a responsabilidade do produtor, que assume a figura de “fiel depositário”. Isso é fundamental para a dinâmica do campo, pois permite que o agricultor continue utilizando o trator, o gado ou a lavoura em seu ciclo produtivo para gerar a receita necessária para pagar o empréstimo.
A prática é regida por legislação específica, originária da Lei nº 492 de 1937 e atualizada por normas mais recentes, como a Lei nº 12.873/2013. Essas leis estabelecem que o penhor rural deve ser registrado em cartório para ter validade jurídica plena e eficácia contra terceiros. É uma ferramenta que traz segurança jurídica ao sistema financeiro e, consequentemente, maior liquidez ao setor produtivo.
Posse direta do devedor: O produtor mantém a posse física dos bens dados em garantia, permitindo a continuidade das atividades produtivas na fazenda.
Figura do fiel depositário: O tomador do crédito assume a responsabilidade legal pela guarda, conservação e integridade dos bens penhorados.
Vínculo temporal: Pela legislação atual, o prazo de validade do penhor está atrelado ao prazo da obrigação garantida, não podendo exceder o tempo da dívida.
Formalização via registro: A validade do penhor exige a transcrição do contrato ou escritura no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde os bens estão localizados.
Emissão de CRP: O registro do penhor permite a emissão da Cédula Rural Pignoratícia (CRP), um título de crédito que representa a dívida e pode ser negociado ou endossado pela instituição financeira.
Impedimento de venda: Enquanto a dívida não for quitada, o produtor não pode vender ou alienar os bens penhorados sem a expressa autorização do credor ou a liquidação prévia do débito.
Especificidade no contrato: A descrição dos bens no contrato deve ser extremamente detalhada (localização, marcas, quantidades, confrontações da propriedade) para garantir a identificação única e a validade da garantia.
Responsabilidade legal: O descumprimento das obrigações de fiel depositário, como o desaparecimento ou deterioração do bem por negligência, pode acarretar sanções civis e penais ao produtor.
Diferença de benfeitorias: É crucial não confundir o penhor (garantia de um empréstimo) com as benfeitorias (melhorias físicas na propriedade). O penhor recai sobre o bem dado em garantia, independentemente de ser uma benfeitoria ou não.
Possibilidade de resgate: O produtor tem o direito de resgatar a Cédula Rural Pignoratícia a qualquer momento, bastando para isso efetuar o pagamento do principal da dívida somado aos juros e encargos até a data da liquidação.
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