Proagro: O Guia Completo para Proteger seu Financiamento na Safra 2025/26
O Proagro protege seu financiamento agrícola de perdas na safra por clima ou pragas. Entenda o que é, como funciona a cobertura e quais as regras.
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No contexto agronômico e de gestão rural, o termo “perdas na lavoura” refere-se à redução significativa da produtividade ou da qualidade da produção agrícola em comparação com o potencial estimado para uma determinada safra. Essas perdas representam a frustração da expectativa de colheita e podem ocorrer em qualquer estágio do ciclo produtivo, desde o plantio até o momento da colheita. No cenário brasileiro, as perdas são frequentemente categorizadas em dois grandes grupos: fatores abióticos, que envolvem eventos climáticos adversos como secas, geadas, granizo ou excesso de chuvas; e fatores bióticos, relacionados ao ataque severo de pragas e doenças sem controle técnico viável ou conhecido.
A ocorrência de perdas na lavoura é o principal fator de risco para a sustentabilidade financeira do produtor rural. Quando a quebra de safra acontece, ela impacta diretamente a capacidade do agricultor de cobrir os custos de produção (sementes, fertilizantes, defensivos e maquinário). É justamente para mitigar esse cenário que existem mecanismos de política agrícola, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e o Seguro Rural. Esses instrumentos não evitam a perda física do produto, mas oferecem uma rede de segurança financeira, permitindo a exoneração de obrigações financeiras ou a indenização de recursos investidos.
É fundamental distinguir as perdas decorrentes de eventos naturais inevitáveis daquelas causadas por falhas de manejo ou negligência técnica. Para fins de enquadramento em programas de proteção como o Proagro, as perdas na lavoura devem ser comprovadas tecnicamente e estar associadas a eventos cobertos, externos à vontade do produtor. A correta identificação e mensuração dessas perdas são vitais para a ativação de apólices e para a manutenção do fluxo de caixa da propriedade para as safras subsequentes.
Origem Multifatorial: As perdas podem ser desencadeadas por uma combinação de fatores, sendo os climáticos (estresse hídrico, temperaturas extremas) os mais recorrentes no Brasil, seguidos por surtos epidemiológicos de pragas ou doenças.
Mensuração Comparativa: A perda é calculada comparando-se a produtividade obtida (ou estimada após o sinistro) com a produtividade esperada para a região e tecnologia aplicada, ou com a média histórica do produtor.
Irreversibilidade Biológica: Na maioria dos casos, uma vez que o dano fisiológico severo ocorre na planta (como o tombamento por vento ou morte por geada), a recuperação do potencial produtivo original é impossível naquela safra.
Impacto na Classificação de Crédito: Perdas recorrentes não mitigadas podem afetar o “score” do produtor e dificultar o acesso a novos financiamentos de custeio, caso não haja a devida cobertura de seguros ou Proagro.
Sazonalidade e Regionalização: A incidência e o tipo de perda variam drasticamente conforme a região do país (ex: geadas no Sul vs. seca no Nordeste) e a época do ano (safra de verão vs. safrinha).
Comunicação Imediata: Ao identificar qualquer sinal de perda significativa na lavoura causada por eventos climáticos ou pragas incontroláveis, o produtor deve comunicar imediatamente a instituição financeira para acionar o Proagro ou a seguradora, antes de realizar qualquer intervenção ou colheita.
Aderência ao ZARC: Para ter direito à cobertura de perdas por programas governamentais, é obrigatório que o plantio tenha seguido as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), respeitando janelas de plantio e tipos de solo.
Diferenciação de Causas: Programas como o Proagro cobrem perdas por eventos naturais, mas geralmente excluem prejuízos causados por má gestão, erro na aplicação de defensivos ou falta de tratos culturais adequados.
Documentação Técnica: A comprovação das perdas exige laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, que visitarão a propriedade para verificar a extensão do dano e a causa mortis das plantas.
Cobertura de Custeio: Em muitos casos, a indenização por perdas na lavoura visa cobrir o valor do financiamento (custeio) e não necessariamente o lucro esperado que o produtor teria com a venda da produção total.
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