Pronamp: O Que É, Regras e Como Acessar o Financiamento [Guia]
O Pronamp financia o médio produtor. Saiba quem pode solicitar, quais são as regras, taxas de juros e como acessar as linhas de custeio e investimento.
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Temos um artigo detalhado e exclusivo sobre este assunto.
Ler o Guia Principal sobre Pronamp →O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é uma política pública de crédito rural integrante do Plano Safra, desenvolvida pelo Governo Federal para atender especificamente a classe média do agronegócio brasileiro. O programa foi criado para preencher a lacuna de financiamento existente entre a agricultura familiar, atendida pelo Pronaf, e os grandes produtores rurais, oferecendo condições financeiras diferenciadas para quem não se enquadra nos extremos da cadeia produtiva.
O objetivo central do Pronamp é promover o desenvolvimento sustentável das atividades rurais, permitindo que o médio produtor tenha acesso a recursos para custear suas despesas operacionais (custeio) e para modernizar sua infraestrutura (investimento). Os recursos provêm, majoritariamente, dos depósitos à vista dos bancos, sendo uma aplicação obrigatória que garante liquidez ao setor. Para se qualificar, o produtor deve comprovar que a maior parte de sua renda bruta anual provém efetivamente da atividade agropecuária.
Na prática, o Pronamp é fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade no campo. Ele permite a aquisição de insumos modernos, maquinário, construção de armazéns e melhoramento genético, com taxas de juros controladas e mais atrativas do que as praticadas no mercado livre de crédito. Dessa forma, o programa atua como um equalizador, garantindo que propriedades de médio porte tenham capacidade de investimento e resiliência frente às oscilações de mercado e riscos climáticos.
Público-Alvo Definido: Destina-se exclusivamente aos médios produtores rurais, classificados conforme a Renda Bruta Anual Agropecuária (conforme os textos base, a faixa situa-se entre R 500 mil e R 3 milhões).
Modalidades de Crédito: Divide-se em duas frentes principais: Pronamp Custeio (para despesas de ciclo produtivo, como sementes, fertilizantes e vacinas) e Pronamp Investimento (para bens duráveis, obras e máquinas).
Dependência da Atividade Rural: Exige que, no mínimo, 80% da renda bruta anual do produtor seja originária da exploração agropecuária para garantir o enquadramento.
Taxas de Juros Controladas: Oferece taxas fixas anuais subsidiadas pelo governo, situando-se em um patamar intermediário entre o crédito familiar e o crédito empresarial padrão.
Limites de Financiamento: Estabelece tetos de valores por beneficiário e por ano agrícola, que variam de acordo com a atividade (ex: limites diferenciados para suinocultura e avicultura em comparação a outras lavouras).
Restrição Geográfica: O Pronamp não se aplica a produtores rurais cujas propriedades estejam localizadas em regiões atendidas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que possuem linhas próprias.
Comprovação de Renda: O enquadramento correto depende da apresentação formal do Valor Bruto de Produção (VBP) e da renda bruta anual; erros nesse cálculo podem levar ao indeferimento do crédito ou reclassificação para linhas com juros mais altos.
Finalidade dos Recursos: No caso do custeio, o crédito deve ser aplicado estritamente no ciclo produtivo vigente, cobrindo itens como insumos, tratos culturais, colheita e alimentação animal.
Planejamento Antecipado: Como os recursos são limitados ao orçamento do Plano Safra vigente, é comum que a verba se esgote rapidamente após o lançamento; o planejamento antecipado do projeto técnico é essencial.
Diferenciação do Pronaf: É crucial não confundir os critérios; enquanto o Pronaf foca na agricultura familiar com gestão estritamente familiar e menor renda, o Pronamp foca na escala empresarial média, permitindo maior contratação de mão de obra permanente.
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