Recuperação Judicial do Produtor Rural: Um Guia para Entender e Navegar na Crise
Enfrentando crise financeira? A recuperação judicial do produtor rural é um recurso para renegociar dívidas e evitar a falência. Entenda como funciona.
2 artigos encontrados com a tag " Recuperação Judicial Produtor Rural"
A Recuperação Judicial do Produtor Rural é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, com atualizações significativas trazidas pela Lei nº 14.112/2020, desenhado para auxiliar empreendimentos agrícolas em situação de crise econômico-financeira. O objetivo central deste mecanismo é evitar a falência, permitindo que o produtor reorganize seus passivos e renegocie prazos e condições de pagamento com seus credores, tudo sob a supervisão do Poder Judiciário. Diferente da falência, que visa liquidar o patrimônio para pagar dívidas e encerrar as atividades, a recuperação judicial pressupõe que o negócio ainda é viável e tem capacidade de se reerguer.
No contexto do agronegócio brasileiro, esta ferramenta ganhou relevância ao reconhecer a realidade operacional do campo, onde a maioria dos produtores atua como Pessoa Física. A legislação atual permite que esses produtores acessem o benefício sem a necessidade de registro prévio de dois anos na Junta Comercial como empresa, bastando comprovar o exercício regular da atividade rural pelo mesmo período. Isso oferece uma proteção vital contra a instabilidade inerente ao setor, como quebras de safra por fatores climáticos, alta nos custos de insumos e volatilidade nos preços das commodities.
Ao solicitar a recuperação judicial, o produtor busca um “fôlego” financeiro, suspendendo temporariamente certas execuções de dívidas para apresentar um plano de recuperação. A aprovação desse plano depende da demonstração de viabilidade econômica da fazenda, garantindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da função social da propriedade rural.
Inclusão da Pessoa Física: A legislação permite que produtores rurais que atuam como pessoa física solicitem a recuperação, desde que comprovem atividade regular, equiparando seus direitos aos de empresas constituídas.
Comprovação de Atividade: Para pessoas físicas, a prova dos dois anos de atividade é feita via Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e Balanço Patrimonial, substituindo a exigência de registro empresarial antigo.
Procedimento Simplificado: Produtores com dívidas totais de até R 4,8 milhões podem optar por um rito processual mais célere e menos oneroso, similar ao disponível para micro e pequenas empresas.
Abrangência das Dívidas: O processo engloba exclusivamente as dívidas contraídas em decorrência da atividade rural e que estejam devidamente escrituradas nos documentos contábeis apresentados.
Manutenção da Operação: O foco principal é a continuidade da atividade produtiva, impedindo a expropriação imediata de bens essenciais para o funcionamento da fazenda durante o processo de negociação.
Exclusões Importantes: Nem todas as dívidas entram no plano. Créditos garantidos por Cédula de Produtor Rural (CPR) com liquidação física e dívidas de aquisição de propriedade rural com recursos oficiais possuem regras específicas de exclusão.
Organização Contábil é Pré-requisito: A concessão do pedido depende estritamente da qualidade da documentação financeira (LCDPR, ECF, Balanços). Uma gestão financeira desorganizada pode inviabilizar o acesso ao recurso legal.
Impacto no Crédito: Embora seja uma ferramenta de salvaguarda, o pedido de recuperação judicial altera a percepção de risco do produtor no mercado, podendo restringir ou encarecer o acesso a novos financiamentos futuros.
Alternativas Prévias: Antes de judicializar a crise, recomenda-se avaliar a recuperação de créditos tributários (como ICMS) e a renegociação administrativa, utilizando a recuperação judicial como medida para situações estruturais graves.
Regularidade Fiscal e Criminal: O produtor não pode ter falência decretada anteriormente (não encerrada), não pode ter obtido outra recuperação judicial nos últimos cinco anos e não deve ter condenações por crimes falimentares.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Recuperação Judicial Produtor Rural
Enfrentando crise financeira? A recuperação judicial do produtor rural é um recurso para renegociar dívidas e evitar a falência. Entenda como funciona.
O agronegócio é um setor muito importante para a economia nacional, mas, como todo segmento da economia, o produtor rural também está sujeito a passar por crise