IBS e CBS: O que muda para o produtor rural com a reforma tributária?
O IBS e CBS são os novos impostos criados pela reforma tributária, que começam a entrar em vigor em 2026.
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A Reforma Tributária representa uma reestruturação fundamental no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, com o objetivo de simplificar a complexa malha tributária vigente e reduzir a burocracia. Para o agronegócio, a mudança central reside na substituição de tributos federais (PIS e Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Este novo sistema é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios.
A proposta altera a lógica de tributação, passando de um sistema cumulativo e complexo para um modelo não cumulativo pleno. Na prática, isso significa que o imposto incidirá sobre o valor agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, e não sobre o valor total da operação. Para o produtor rural, essa alteração visa eliminar a “guerra fiscal” entre estados e garantir maior transparência sobre o quanto é efetivamente pago de impostos, permitindo uma gestão financeira mais assertiva e previsível.
A implementação desse novo regime não será imediata. O cronograma prevê uma fase de transição que se inicia em 2026, com alíquotas de teste, e se estende até 2033, quando o sistema antigo será totalmente extinto. Durante esse período, haverá a convivência entre os tributos atuais e os novos (IBS e CBS), exigindo do setor produtivo uma adaptação gradual nos processos de contabilidade, emissão de notas fiscais e planejamento de compras de insumos e vendas da safra.
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