Reforma tributária no agronegócio: O que muda a partir de 2026?
A reforma tributária no agronegócio já foi aprovada e agora está na fase de regulamentação e implementação, com mudanças previstas para 2026.
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Ler o Guia Principal sobre Reforma Tributária no Agronegócio →A Reforma Tributária no Agronegócio refere-se à reestruturação constitucional e legislativa do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, formalizada principalmente pela aprovação da PEC 45/2019. Esta mudança altera profundamente a forma como o produtor rural e as empresas do setor apuram e pagam tributos, substituindo um modelo complexo e cumulativo por um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual. O objetivo central é simplificar a arrecadação, eliminar distorções econômicas e garantir maior transparência na cadeia produtiva de alimentos e insumos.
Na prática, a reforma extingue cinco tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Para o agronegócio, essa alteração é estratégica, pois promete resolver problemas históricos de acúmulo de créditos tributários e burocracia excessiva. O novo modelo busca tributar o consumo e não a produção, permitindo que o imposto pago na aquisição de insumos (sementes, fertilizantes, maquinário) gere crédito para abater o imposto devido na venda da produção.
Além da simplificação operacional, a reforma estabelece regimes diferenciados para o setor agropecuário, reconhecendo sua importância para a segurança alimentar e a economia nacional. Isso inclui a previsão de alíquotas reduzidas para insumos e produtos agropecuários, bem como a isenção total para itens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos. A transição para este novo sistema será gradual, exigindo que produtores e gestores rurais adaptem seus planejamentos financeiros e contábeis para a nova realidade fiscal.
Sistema de IVA Dual: Implementação da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) em substituição aos antigos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Não Cumulatividade Plena: O sistema permite que o produtor se credite do imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia, evitando o “imposto sobre imposto” e reduzindo o custo final da produção.
Desoneração das Exportações: Manutenção da imunidade tributária para produtos exportados, garantindo que o agronegócio brasileiro permaneça competitivo no mercado internacional sem “exportar impostos”.
Alíquotas Diferenciadas: Previsão de descontos significativos (podendo chegar a 60% ou 100% de redução da alíquota padrão) para produtos agropecuários, insumos, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene.
Cesta Básica Nacional: Criação de uma lista de alimentos essenciais com alíquota zero, visando proteger o poder de compra da população e a demanda por produtos básicos do campo.
Tributação no Destino: A cobrança do imposto passa a ocorrer no local de consumo do bem ou serviço, e não mais na origem (produção), alterando a dinâmica de arrecadação entre os estados produtores.
Gestão de Créditos Tributários: A eficiência financeira da fazenda dependerá da capacidade de comprovar e recuperar os créditos gerados na compra de insumos; a formalização de fornecedores torna-se ainda mais crítica.
Impacto no Fluxo de Caixa: Embora o sistema gere créditos, o produtor deve estar atento ao fluxo de caixa, pois o imposto é destacado na nota fiscal e o aproveitamento do crédito depende da conformidade fiscal.
Produtor Pessoa Física vs. Jurídica: É fundamental acompanhar as regras específicas para produtores rurais pessoas físicas, que podem ter limites de faturamento para regimes simplificados ou tratamento diferenciado no repasse de créditos.
Período de Transição: As mudanças não são imediatas; haverá um longo período de transição (que se estende por anos) onde os dois sistemas conviverão, exigindo atenção redobrada da contabilidade para evitar bitributação ou erros de cálculo.
Imposto Seletivo: Atenção à incidência do chamado “Imposto do Pecado” sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que pode impactar custos de determinados defensivos ou insumos específicos.
Burocracia Inicial: Apesar da promessa de simplificação futura, a fase de adaptação exigirá investimento em sistemas de gestão e atualização profissional para lidar com as novas obrigações acessórias.
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