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O que é Renagro

O Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) é um sistema oficial instituído pelo Governo Federal, sob gestão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), destinado ao cadastramento unificado de tratores e equipamentos agrícolas autopropelidos. A plataforma funciona de maneira análoga ao registro de veículos urbanos, conferindo um documento oficial de propriedade ao maquinário, o que representa um marco na formalização e na segurança patrimonial do produtor rural brasileiro.

A implementação deste registro visa solucionar uma antiga demanda do setor: a dificuldade de comprovação de propriedade e rastreabilidade de máquinas, especialmente em casos de furtos e roubos, que geram prejuízos significativos no campo. Antes do Renagro, a posse era atestada majoritariamente pela nota fiscal, o que dificultava a ação dos órgãos de segurança pública. Com o sistema, cria-se uma base de dados nacional integrada, facilitando a fiscalização e a recuperação de bens.

Além da segurança, o Renagro regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas. Desde outubro de 2022, o registro tornou-se obrigatório para equipamentos fabricados a partir de 2016 que necessitem transitar por estradas e rodovias. O processo é realizado digitalmente, sem custos de taxas de emplacamento ou licenciamento anual para o produtor, sendo operacionalizado por meio da plataforma ID Agro, em parceria com o Instituto CNA.

Principais Características

  • Gratuidade do registro: Diferente dos veículos de passeio, o cadastramento no Renagro é isento de custos para o produtor rural, não havendo cobrança de IPVA, taxas de emplacamento ou licenciamento anual.

  • Plataforma digital integrada: Todo o processo é realizado via aplicativo ou interface web (ID Agro), conectando fabricantes, revendas autorizadas e o Sistema CNA/Senar diretamente ao Ministério da Agricultura.

  • Documento oficial de propriedade: A conclusão do cadastro gera um documento válido em todo o território nacional, contendo dados técnicos detalhados e um número de registro único para o equipamento.

  • Obrigatoriedade condicional: O registro é mandatório para máquinas que transitam em vias públicas, mas permanece facultativo para aquelas que operam exclusivamente dentro dos limites da propriedade rural.

  • Identificação padronizada: O sistema exige a gravação do chassi e o uso de plaquetas de identificação conforme normas do Contran, permitindo que órgãos de segurança e trânsito verifiquem a procedência da máquina instantaneamente.

Importante Saber

  • Máquinas antigas: Para tratores e equipamentos fabricados antes de 2016, o registro no Renagro é opcional, mesmo que transitem em via pública, embora a adesão seja recomendada para aumentar a segurança patrimonial.

  • Trânsito em vias públicas: O condutor de máquina agrícola registrada deve portar o documento do Renagro (físico ou digital) obrigatoriamente sempre que circular por estradas, rodovias ou vias abertas à circulação pública.

  • Fluxo de cadastro: O registro inicia-se na concessionária ou fabricante (pré-cadastro), que insere os dados técnicos no sistema; cabe ao produtor apenas validar e complementar as informações para efetivar a posse.

  • Transferência de propriedade: Em casos de venda de maquinário usado já registrado, é fundamental realizar a transferência formal no sistema para atualizar a titularidade e isentar o antigo proprietário de responsabilidades.

  • Facilitação de seguros: A formalização da propriedade através de um documento oficial tende a reduzir a burocracia na contratação de seguros agrícolas, eliminando a necessidade frequente de registros em cartório.

  • Baixa do registro: É necessário dar baixa no sistema caso a máquina sofra perda total, seja desmontada ou exportada, mantendo a base de dados nacional atualizada.

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