Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Guia Completo para o Produtor Rural
Cadastro Ambiental Rural: Veja quais são as informações necessárias, as obrigatoriedades, benefícios e como e quando o CAR deve ser feito
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A Reserva Legal (RL) é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada conforme as exigências da legislação ambiental brasileira, especificamente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Sua função principal é assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Diferente das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que protegem locais frágeis como margens de rios e topos de morros, a Reserva Legal incide sobre o percentual total da área do imóvel. A definição de onde essa reserva será alocada dentro da fazenda deve ser feita por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo um requisito obrigatório para a regularidade ambiental do empreendimento. Sem a delimitação correta da RL, o imóvel permanece irregular perante os órgãos ambientais.
Para o produtor rural, a Reserva Legal não significa necessariamente uma área intocável ou improdutiva. A legislação permite o manejo sustentável da vegetação da Reserva Legal, mediante aprovação do órgão ambiental competente. Isso significa que é possível obter rendimentos econômicos dessa área, através da exploração de madeira, frutos, sementes e outros produtos florestais, desde que garantida a manutenção da cobertura vegetal e a integridade do ecossistema.
Percentual Variável por Bioma: A extensão da Reserva Legal varia conforme a localização do imóvel: 80% em áreas de floresta na Amazônia Legal, 35% em áreas de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país e outros biomas.
Obrigatoriedade de Registro: A delimitação da área deve ser obrigatoriamente informada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), servindo como base para o monitoramento e fiscalização ambiental.
Possibilidade de Manejo Sustentável: Ao contrário das APPs, a Reserva Legal admite a exploração econômica por meio de planos de manejo sustentável, permitindo a extração de recursos sem supressão rasa da vegetação.
Vínculo com o Imóvel: A obrigação da Reserva Legal tem natureza real (propter rem), ou seja, ela está vinculada à terra e não ao proprietário. Em caso de venda da fazenda, a obrigação de manter ou regularizar a área é transferida para o novo dono.
Imutabilidade da Destinação: Uma vez averbada ou aprovada no CAR, a área destinada à Reserva Legal não pode ter sua destinação alterada, devendo ser mantida com cobertura vegetal nativa.
Regularização de Passivos: Propriedades que não possuem o percentual mínimo exigido de Reserva Legal devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para propor formas de adequação, que podem incluir regeneração, recomposição ou compensação.
Mecanismos de Compensação: O produtor que possui déficit de Reserva Legal (em áreas consolidadas antes de julho de 2008) pode optar pela compensação ambiental, adquirindo Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou arrendando áreas sob servidão ambiental em outras propriedades do mesmo bioma.
Impacto no Crédito Rural: A regularidade da Reserva Legal, comprovada através do CAR, é uma condição indispensável para a concessão de crédito agrícola e financiamentos em instituições financeiras públicas e privadas.
Diferença entre RL e APP: É fundamental não confundir Reserva Legal com APP. Enquanto a APP protege áreas específicas (rios, nascentes, encostas) independentemente do tamanho da propriedade, a RL é um percentual da área total do imóvel, excluindo-se as APPs em certos cálculos.
Áreas Consolidadas: O Código Florestal estabelece regras específicas e mais flexíveis para imóveis que já possuíam áreas produtivas abertas antes de 22 de julho de 2008, permitindo, em alguns casos, o cômputo das APPs no cálculo da Reserva Legal para atingir o percentual exigido.
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