Sementes Salvas: O Que Muda com a Nova Lei? Guia Completo para o Produtor
Sementes salvas: entenda o que diz a nova legislação que passa a vigorar em 21 de março de 2021. Veja agora!
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Ler o Guia Principal sobre Sementes Salvas →No contexto do agronegócio brasileiro, o termo “sementes salvas” refere-se à prática legal e regulamentada onde o produtor rural reserva uma parte da sua própria produção de grãos para utilizar como material de propagação na safra seguinte. É um direito assegurado pela legislação, especificamente atualizado pelo Decreto 10.586/2020, que estabelece critérios rigorosos para diferenciar o uso próprio legítimo da produção ilegal de sementes, popularmente conhecida como pirataria. Para que a semente seja considerada “salva” e não ilegal, todo o processo deve ter origem comprovada a partir de sementes certificadas adquiridas de produtores inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
A prática é uma estratégia comum para a gestão de custos na lavoura, permitindo ao agricultor autonomia sobre parte de seus insumos. No entanto, a legislação impõe que esse material seja destinado exclusivamente para uso em propriedade do produtor (ou em áreas de posse, arrendamento ou parceria), sendo terminantemente proibida a comercialização, troca ou permuta dessas sementes. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fiscaliza essa atividade para garantir a sanidade vegetal e o respeito à propriedade intelectual dos detentores de biotecnologia.
Além da questão legal, o conceito envolve desafios técnicos de armazenamento e beneficiamento. Diferente do grão comercial, a semente salva exige cuidados redobrados com temperatura, umidade e integridade física durante o período de entressafra para manter o vigor e a taxa de germinação. Portanto, “salvar sementes” não é apenas guardar grãos, mas sim gerenciar um estoque vivo que será a base da produtividade do próximo ciclo, exigindo infraestrutura adequada e conformidade burocrática.
Proibição de Comercialização: A característica fundamental é o uso exclusivo na propriedade do produtor, sendo vetada qualquer forma de venda ou troca do material reservado.
Origem Certificada: A formação da lavoura que dará origem à semente salva deve, obrigatoriamente, provir de sementes certificadas (S1, S2, Básica ou Genética) adquiridas legalmente com Nota Fiscal.
Reserva Técnica: A legislação permite armazenar um volume superior à necessidade de plantio da área declarada, visando garantir material para eventuais ressemeaduras em casos de falhas de germinação ou perdas climáticas.
Identificação Obrigatória: Os volumes armazenados (seja em big bags, silos ou sacarias) devem estar claramente identificados no local de armazenamento, seguindo normas que facilitem a fiscalização.
Declaração de Área: É obrigatório declarar a área de uso próprio para todas as cultivares, abrangendo tanto aquelas protegidas por propriedade intelectual quanto as de domínio público.
Rastreabilidade Documental: Exige a manutenção de documentos fiscais de aquisição da semente original e registros que comprovem a compatibilidade entre a área plantada e o volume reservado.
Prazo de Análise de Germinação: O produtor tem agora até 20 dias após o recebimento da semente original comprada para solicitar ao MAPA a amostragem de verificação do índice de germinação, caso suspeite de problemas de qualidade.
Risco de Penalidades: O descumprimento das normas, como a falta de comprovação de origem ou a comercialização indevida, acarreta multas pesadas e apreensão do material, além de processos por violação de propriedade intelectual.
Armazenamento Crítico: A qualidade da semente salva depende diretamente das condições de armazenagem; locais inadequados podem reduzir drasticamente o vigor, resultando em estandes de plantas falhos na safra seguinte.
Pagamento de Royalties: Mesmo sendo semente salva, o uso de cultivares com tecnologia protegida (transgênicos ou germoplasma protegido) geralmente exige o pagamento de royalties ou taxas tecnológicas na moega ou na aquisição.
Documentação Permanente: A Nota Fiscal da semente original deve ser mantida em arquivo, pois é a prova primária de que o produtor não está multiplicando sementes ilegalmente.
Separação Física: É recomendável que as sementes salvas sejam armazenadas separadamente dos grãos comerciais para evitar contaminações varietais e erros operacionais durante a expedição da safra.
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