Descarte de Embalagens de Agrotóxicos: Evite Multas e Contaminação
Descarte de embalagens de agrotóxicos: entenda os perigos, as leis sobre destinação e o passo a passo para realizar corretamente o descarte.
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O Sistema Campo Limpo é o programa brasileiro de logística reversa destinado ao recolhimento e à destinação final ambientalmente correta de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Gerenciado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), o sistema foi estruturado para atender às exigências da Lei nº 9.974/2000, que estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva agrícola: agricultores, canais de distribuição, indústria fabricante e poder público.
Este modelo é considerado uma referência mundial em eficiência e sustentabilidade, garantindo que os resíduos plásticos e metálicos provenientes do uso de agrotóxicos não sejam descartados no meio ambiente, o que poderia causar contaminação do solo e dos recursos hídricos. O funcionamento do sistema baseia-se no ciclo de vida do produto, onde a embalagem sai da indústria, passa pela revenda e pelo produtor rural, e retorna para centrais de recebimento específicas, de onde é encaminhada para reciclagem ou incineração controlada, fechando o ciclo produtivo.
Responsabilidade Compartilhada: O sistema opera sob a premissa legal de que cada agente (agricultor, revenda, indústria e governo) possui obrigações específicas para garantir o sucesso da logística reversa.
Gestão Centralizada pelo inpEV: O instituto atua como o núcleo de inteligência e operação, coordenando as centrais de recebimento e a logística de transporte até o destino final.
Alta Taxa de Retorno: O Brasil é líder mundial na destinação correta dessas embalagens, com índices que frequentemente superam 90% das embalagens plásticas primárias comercializadas sendo devolvidas.
Infraestrutura Capilarizada: O sistema conta com centenas de unidades de recebimento (postos e centrais) espalhadas estrategicamente pelas principais regiões agrícolas do país para facilitar a devolução pelo produtor.
Transformação em Novos Produtos: Grande parte do material recolhido é reciclada e transformada em novos artefatos, como tubos para esgoto, conduítes elétricos, barricas para incineração e até novas embalagens de defensivos (Artefato 100% reciclado).
Obrigatoriedade da Lavagem: Para embalagens rígidas laváveis, o produtor deve realizar a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão no momento do preparo da calda; embalagens sujas não são aceitas para reciclagem e podem gerar multas.
Prazo de Devolução: A legislação determina que o agricultor tem o prazo de até um ano, contado a partir da data da compra, para devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada na nota fiscal.
Comprovante de Devolução: Ao entregar as embalagens, o produtor recebe um comprovante que deve ser guardado para fins de fiscalização ambiental e certificação de boas práticas agrícolas.
Penalidades Legais: O descumprimento das normas de descarte, como queimar, enterrar ou descartar embalagens em lixo comum, configura crime ambiental, sujeito a multas pesadas e penas de reclusão.
Agendamento Prévio: Muitas centrais de recebimento exigem agendamento para a entrega das embalagens, visando organizar o fluxo e garantir a conferência adequada do material devolvido.
Segregação de Materiais: É necessário separar as embalagens lavadas das não laváveis, bem como as tampas, antes da entrega, pois cada tipo de material segue um fluxo diferente de destinação (reciclagem ou incineração).
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