Títulos de Crédito do Agronegócio: Um Guia Completo para Financiar Sua Operação
Títulos de crédito do agronegócio: saiba quais são, a quais necessidades atendem e em quais situações utilizá-los
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Ler o Guia Principal sobre Títulos de Crédito do Agronegócio →Os Títulos de Crédito do Agronegócio são instrumentos financeiros regulamentados por leis específicas (como a Lei nº 8.929/1994, Lei nº 11.076/2004 e a recente Lei do Agro nº 13.986/2020) que permitem aos produtores rurais, cooperativas e agroindústrias captarem recursos diretamente no mercado privado. Diferente do crédito rural tradicional, que muitas vezes depende de repasses governamentais e subsídios do Plano Safra, esses títulos conectam quem produz a investidores do mercado de capitais, tradings e AgFintechs, reduzindo a dependência de recursos públicos.
Na prática, esses documentos representam uma promessa de pagamento (em dinheiro ou em produto) ou a propriedade de mercadorias estocadas. Eles são fundamentais para o agronegócio brasileiro, pois oferecem liquidez para custear a safra, investir em tecnologia, realizar o beneficiamento da produção ou expandir a infraestrutura de armazenagem. Com a modernização da legislação, esses títulos ganharam mais segurança jurídica e transparência, tornando-se uma via essencial para suprir a demanda de capital do setor, que supera os valores disponibilizados pelo crédito oficial.
Diversidade de Modalidades: Existem diversos títulos para diferentes necessidades, sendo os principais a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Natureza Executiva: A maioria desses documentos são títulos executivos extrajudiciais, o que significa que, em caso de inadimplência, a cobrança judicial é mais célere, pois o documento por si só já comprova a existência da dívida líquida e certa.
Flexibilidade de Liquidação: Títulos como a CPR podem ser emitidos na modalidade “Física” (entrega do produto agrícola, como sacas de soja) ou “Financeira” (pagamento em dinheiro correspondente ao valor do produto na data de vencimento).
Incentivos Fiscais: Para atrair investidores do mercado financeiro, muitos desses títulos oferecem isenção de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para quem adquire o papel.
Vínculo com Garantias Reais: Os títulos podem ser lastreados por garantias como penhor rural (safra ou máquinas), hipoteca ou alienação fiduciária, oferecendo maior segurança ao credor.
Registro Centralizado Obrigatório: Com a Lei do Agro (Lei 13.986/2020), tornou-se obrigatório o registro da CPR e de outros títulos em entidades autorizadas pelo Banco Central. Isso aumenta a transparência do mercado e evita a emissão de múltiplos títulos sobre a mesma garantia.
Distinção entre Título e Garantia: É crucial entender que o título (a dívida) e a garantia (o bem dado em segurança) são coisas distintas. Enquanto o registro do título ocorre em uma entidade centralizadora, garantias como hipoteca e penhor ainda exigem registro no Cartório de Registro de Imóveis para terem validade contra terceiros.
Dupla CDA/WA: O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são emitidos sempre em conjunto para produtos armazenados. O CDA atesta a propriedade do produto, enquanto o WA confere o direito de penhor sobre ele, permitindo que a mercadoria estocada sirva de garantia para empréstimos sem precisar ser movida.
Mercado Secundário: Além de servir para o produtor captar recursos (mercado primário), esses títulos podem ser negociados entre investidores (mercado secundário), o que aumenta a liquidez e o interesse do mercado financeiro no setor agro.
Planejamento Financeiro: A utilização desses títulos exige gestão rigorosa, pois envolvem compromissos futuros de entrega de produção ou pagamento financeiro. O produtor deve estar atento aos prazos de vencimento e às condições de mercado para evitar o descasamento de fluxo de caixa.
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