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O que é Títulos De Crédito Do Agronegócio

Os Títulos de Crédito do Agronegócio são instrumentos financeiros regulamentados por leis específicas (como a Lei nº 8.929/1994, Lei nº 11.076/2004 e a recente Lei do Agro nº 13.986/2020) que permitem aos produtores rurais, cooperativas e agroindústrias captarem recursos diretamente no mercado privado. Diferente do crédito rural tradicional, que muitas vezes depende de repasses governamentais e subsídios do Plano Safra, esses títulos conectam quem produz a investidores do mercado de capitais, tradings e AgFintechs, reduzindo a dependência de recursos públicos.

Na prática, esses documentos representam uma promessa de pagamento (em dinheiro ou em produto) ou a propriedade de mercadorias estocadas. Eles são fundamentais para o agronegócio brasileiro, pois oferecem liquidez para custear a safra, investir em tecnologia, realizar o beneficiamento da produção ou expandir a infraestrutura de armazenagem. Com a modernização da legislação, esses títulos ganharam mais segurança jurídica e transparência, tornando-se uma via essencial para suprir a demanda de capital do setor, que supera os valores disponibilizados pelo crédito oficial.

Principais Características

  • Diversidade de Modalidades: Existem diversos títulos para diferentes necessidades, sendo os principais a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

  • Natureza Executiva: A maioria desses documentos são títulos executivos extrajudiciais, o que significa que, em caso de inadimplência, a cobrança judicial é mais célere, pois o documento por si só já comprova a existência da dívida líquida e certa.

  • Flexibilidade de Liquidação: Títulos como a CPR podem ser emitidos na modalidade “Física” (entrega do produto agrícola, como sacas de soja) ou “Financeira” (pagamento em dinheiro correspondente ao valor do produto na data de vencimento).

  • Incentivos Fiscais: Para atrair investidores do mercado financeiro, muitos desses títulos oferecem isenção de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para quem adquire o papel.

  • Vínculo com Garantias Reais: Os títulos podem ser lastreados por garantias como penhor rural (safra ou máquinas), hipoteca ou alienação fiduciária, oferecendo maior segurança ao credor.

Importante Saber

  • Registro Centralizado Obrigatório: Com a Lei do Agro (Lei 13.986/2020), tornou-se obrigatório o registro da CPR e de outros títulos em entidades autorizadas pelo Banco Central. Isso aumenta a transparência do mercado e evita a emissão de múltiplos títulos sobre a mesma garantia.

  • Distinção entre Título e Garantia: É crucial entender que o título (a dívida) e a garantia (o bem dado em segurança) são coisas distintas. Enquanto o registro do título ocorre em uma entidade centralizadora, garantias como hipoteca e penhor ainda exigem registro no Cartório de Registro de Imóveis para terem validade contra terceiros.

  • Dupla CDA/WA: O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são emitidos sempre em conjunto para produtos armazenados. O CDA atesta a propriedade do produto, enquanto o WA confere o direito de penhor sobre ele, permitindo que a mercadoria estocada sirva de garantia para empréstimos sem precisar ser movida.

  • Mercado Secundário: Além de servir para o produtor captar recursos (mercado primário), esses títulos podem ser negociados entre investidores (mercado secundário), o que aumenta a liquidez e o interesse do mercado financeiro no setor agro.

  • Planejamento Financeiro: A utilização desses títulos exige gestão rigorosa, pois envolvem compromissos futuros de entrega de produção ou pagamento financeiro. O produtor deve estar atento aos prazos de vencimento e às condições de mercado para evitar o descasamento de fluxo de caixa.

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