Tributação do Milho: Guia Completo de Impostos para Produtores
A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.
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Ler o Guia Principal sobre Tributação do Milho →A tributação do milho refere-se ao complexo conjunto de obrigações fiscais, federais e estaduais, que incidem sobre toda a cadeia produtiva desta cultura, desde a aquisição de insumos até a comercialização final do grão. No contexto do agronegócio brasileiro, onde a produção de milho atinge volumes recordes e possui alta relevância na balança comercial, o entendimento correto desses encargos é vital para a gestão financeira da propriedade e para a manutenção da margem de lucro do produtor.
O sistema tributário aplicado ao milho varia significativamente dependendo da classificação jurídica do produtor (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e da finalidade do produto (consumo humano, ração animal, sementes ou indústria). A base para a correta tributação inicia-se na identificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que funciona como a identidade fiscal da mercadoria. Erros nessa classificação podem levar ao pagamento indevido de impostos ou a passivos fiscais futuros. Além disso, a tributação envolve impostos diretos sobre a renda e contribuições sociais, bem como impostos sobre a circulação da mercadoria, que possuem regras específicas para operações internas e interestaduais.
Classificação via NCM: A tributação é definida pelo código NCM. O milho em grão (para ração ou indústria) utiliza geralmente o código 1005.90.10, enquanto o milho verde para consumo (hortícola) e sementes possuem códigos distintos (0709.99.19 e 1005.10.00, respectivamente), alterando a incidência fiscal.
Diferenciação por Regime (PF x PJ): Produtores Pessoa Física recolhem Imposto de Renda via Livro Caixa ou apuração presumida e pagam Funrural (1,5%). Já a Pessoa Jurídica está sujeita ao IRPJ (conforme regime tributário: Lucro Real, Presumido ou Simples), PIS/Cofins e uma alíquota de Funrural diferenciada (2,05%).
Incidência do Funrural: O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é obrigatório e incide sobre a receita bruta da comercialização. Ele engloba o INSS Patronal, Gilrat (riscos ambientais) e Senar, sendo retido na fonte na maioria das transações com empresas.
Regras de ICMS Interestadual: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços varia conforme o destino. A alíquota padrão é de 12% para estados do Sul e Sudeste (exceto ES) e 7% para as demais regiões.
Isenção de PIS e Cofins na Exportação: As receitas decorrentes da venda de milho para o mercado externo são isentas dessas contribuições federais, além da não incidência de ICMS, visando incentivar a competitividade internacional do grão brasileiro.
Benefício do Convênio ICMS 100/97: Existe uma redução de 30% na base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais quando o milho é destinado a produtores, cooperativas ou indústrias de ração, o que reduz o custo final da operação.
Gestão do Livro Caixa: Para produtores Pessoa Física, a manutenção rigorosa do Livro Caixa é essencial. Ela permite deduzir despesas de custeio e investimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, evitando a tributação excessiva sobre o faturamento bruto.
Ausência de Substituição Tributária: O milho não está sujeito ao regime de substituição tributária (ST). Portanto, não possui Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), simplificando parte da emissão de documentos fiscais em comparação a outros produtos.
Atenção à Finalidade do Grão: O tratamento fiscal muda se o milho for vendido in natura, beneficiado (canjica, flocos) ou como semente. Validar o NCM antes de emitir a Nota Fiscal é crucial para evitar multas por classificação incorreta.
Planejamento Tributário: A escolha entre atuar como Pessoa Física ou constituir uma Holding/Empresa Rural deve ser baseada em cálculos detalhados, pois a economia com PIS/Cofins na PF pode ser anulada por alíquotas progressivas de IRPF mais altas em grandes faturamentos.
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