O que é Tributação Na Exportação Agrícola

A tributação na exportação agrícola refere-se ao conjunto de normas fiscais, regimes tributários e obrigações acessórias aplicáveis à venda de commodities e produtos do agronegócio brasileiro para o mercado internacional. No contexto brasileiro, este tema é regido fundamentalmente pelo princípio da desoneração fiscal. A Constituição Federal e leis complementares, como a Lei Kandir, estabelecem a imunidade de impostos estaduais (ICMS) e a isenção de contribuições federais (PIS e COFINS) sobre as receitas decorrentes de exportação. O objetivo central dessa política é aumentar a competitividade do produto nacional no exterior, evitando que a carga tributária brasileira seja transferida ao preço final em moeda estrangeira.

Na prática, para o produtor rural, isso significa que a operação de venda para fora do país não gera débito desses impostos, diferentemente do que ocorre no mercado interno. No entanto, a ausência de cobrança de impostos não elimina a burocracia; pelo contrário, exige um controle fiscal rigoroso. Para usufruir legalmente desses benefícios, o produtor deve cumprir todas as obrigações acessórias, sendo a principal delas a emissão correta da Nota Fiscal de Exportação (NF-e), que valida a saída da mercadoria e comprova à Receita Federal que a operação é, de fato, uma remessa para o exterior.

É fundamental distinguir as modalidades de exportação para entender a aplicação tributária correta. Na exportação direta, o produtor lida diretamente com o comprador estrangeiro e usufrui da imunidade imediata. Já na exportação indireta, quando o produtor vende para uma empresa comercial exportadora (trading) ou cooperativa com o fim específico de exportação, a isenção fiscal é mantida, desde que a mercadoria seja efetivamente embarcada para fora do país dentro dos prazos legais. Erros na classificação fiscal ou na documentação podem levar à perda desses benefícios e à cobrança retroativa de impostos com multas.

Principais Características

  • Imunidade e Isenção Fiscal: A característica mais marcante é a não incidência de ICMS (imposto estadual) e a isenção de PIS e COFINS (contribuições federais) sobre o faturamento da exportação, visando incentivar o comércio exterior.

  • Obrigatoriedade da NF-e: A formalização da não tributação depende exclusivamente da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que deve conter dados específicos do importador e da operação.

  • Classificação via CFOP: O tratamento tributário é definido pelo Código Fiscal de Operações e Prestações. Códigos iniciados em 7 (ex: 7.101) indicam exportação direta, enquanto códigos específicos dos grupos 5 e 6 (ex: 5.501) indicam venda interna com fim específico de exportação (exportação indireta).

  • Controle Aduaneiro: A tributação (ou a isenção dela) está vinculada ao desembaraço aduaneiro. A mercadoria deve transitar por recintos alfandegados e ter seu embarque confirmado via Declaração Única de Exportação (DU-E).

  • Moeda da Transação: Embora a contabilidade fiscal brasileira seja em Reais, a nota fiscal de exportação deve registrar o valor da operação na moeda estrangeira negociada (Dólar, Euro, etc.) e a taxa de câmbio utilizada.

Importante Saber

  • Diferença entre Exportação Direta e Indireta: Se você vende para uma trading no Brasil que irá exportar, você deve emitir uma nota de venda com fim específico de exportação (CFOP 5.501 ou 6.501) para manter a isenção fiscal. Se emitir como venda comum interna, haverá tributação normal.

  • Atenção ao CFOP: O uso incorreto do CFOP é um dos erros mais comuns. Utilizar um código de mercado interno para uma exportação direta, ou vice-versa, pode gerar passivos tributários gigantescos e travar a mercadoria na alfândega.

  • Descrição Detalhada é Obrigatória: Para fins tributários e aduaneiros, a descrição do produto na nota deve ser precisa, incluindo a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), espécie, variedade e unidade de medida padronizada.

  • Responsabilidade pelo Frete e Seguro: A definição dos Incoterms (termos internacionais de comércio) na negociação impacta o valor total da nota e as responsabilidades acessórias, devendo ser claramente informada no documento fiscal.

  • Validação da Receita Federal: A isenção de impostos só é consolidada após a averbação do embarque. Se a mercadoria destinada à exportação (indireta) for reintroduzida no mercado interno ou não for embarcada no prazo, os impostos suspensos tornam-se devidos com correção monetária.

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