Reforma tributária no agronegócio: O que muda a partir de 2026?
A reforma tributária no agronegócio já foi aprovada e agora está na fase de regulamentação e implementação, com mudanças previstas para 2026.
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A tributação para produtor rural refere-se ao conjunto de normas, impostos, taxas e contribuições que incidem sobre as atividades econômicas desenvolvidas no campo, seja por pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, este sistema é caracterizado por uma legislação específica que busca adequar a carga tributária à realidade do ciclo produtivo agropecuário. O cumprimento dessas obrigações é fundamental não apenas para a regularidade fiscal, mas também para garantir o acesso a linhas de crédito, seguros agrícolas e mercados formais, como a venda para cooperativas e exportadoras.
O cenário tributário do agronegócio envolve tributos de competência federal, estadual e municipal, como o ITR (Imposto Territorial Rural), o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Recentemente, o setor passa por transformações significativas com a Reforma Tributária, que visa simplificar o sistema através da unificação de impostos sobre o consumo e a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agicionado), alterando a dinâmica de créditos e débitos fiscais na cadeia produtiva.
Pluralidade de Tributos: O sistema engloba impostos sobre a propriedade (ITR), sobre a renda (IRPF/IRPJ), sobre a produção/receita (Funrural) e sobre a circulação de mercadorias (ICMS).
Diferenciação por Regime Jurídico: As regras e alíquotas variam significativamente se o produtor atua como Pessoa Física (tributação via Livro Caixa) ou Pessoa Jurídica (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
Obrigatoriedade da Nota Fiscal: A emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-e ou NF-e) é mandatória para documentar receitas, trânsito de animais (com GTA) e vegetais, sendo essencial para a rastreabilidade e fiscalização.
Contribuição Previdenciária (Funrural): Incide especificamente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento, financiando a seguridade social do trabalhador do campo.
Tratamento Diferenciado na Reforma: A nova legislação tributária prevê alíquotas reduzidas e regimes específicos para o agronegócio e alimentos da cesta básica, visando não onerar a produção de alimentos.
Regionalização do ICMS: As alíquotas e regras de isenção ou diferimento do ICMS variam conforme a legislação de cada estado (Sefaz), exigindo conhecimento local específico.
Classificação Fiscal (CFOP): O preenchimento correto do Código Fiscal de Operações e Prestações na nota fiscal é crucial para definir se a operação é tributada, isenta ou se há diferimento de impostos.
Certificação Digital: Para a emissão de notas fiscais eletrônicas e acesso aos portais das Secretarias de Fazenda (como o ICMS Transparente no MS), é indispensável o uso de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Relação com Cooperativas: As operações entre produtor e cooperativa possuem particularidades fiscais; a emissão correta da nota garante a regularidade do ato cooperativo e o aproveitamento de créditos tributários.
Planejamento Tributário: É essencial analisar anualmente se é mais vantajoso operar como pessoa física ou jurídica, considerando o volume de despesas dedutíveis e o faturamento da propriedade.
Impacto nas Exportações: A legislação brasileira, reforçada pela Reforma Tributária, mantém a desoneração das exportações, permitindo que o produtor envie mercadorias ao exterior sem a incidência de determinados tributos.
Consequências da Irregularidade: A falta de emissão de notas ou o não recolhimento de tributos como o Funrural pode gerar multas pesadas, inscrição em dívida ativa e bloqueio de financiamentos no Plano Safra.
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