ITR 2020: O Guia Completo para Declarar o Imposto Territorial Rural Sem Erros
ITR 2020 deve ser entregue até o dia 30 de setembro; entenda essa obrigatoriedade e o que fazer para acertar as contas com a Receita Federal.
1 artigo encontrado com a tag " Tributação Rural"
A Tributação Rural refere-se ao conjunto de obrigações fiscais, impostos e contribuições que incidem sobre a propriedade, a posse e a atividade econômica desenvolvida no meio rural brasileiro. Diferente da tributação urbana, o sistema tributário agrícola possui uma forte característica extrafiscal, ou seja, não tem apenas o objetivo de arrecadar fundos para o Estado, mas também funciona como uma ferramenta de política agrária e ordenamento territorial. O principal expoente dessa categoria é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência federal.
No contexto prático do agronegócio, a tributação rural busca desestimular a manutenção de grandes latifúndios improdutivos. A lógica aplicada pela Receita Federal baseia-se na função social da terra: quanto mais produtiva for a propriedade e quanto melhor ela cumprir seu papel econômico e ambiental, menor será a carga tributária incidente. Por outro lado, áreas extensas com baixo aproveitamento estão sujeitas a alíquotas progressivamente maiores, servindo como um mecanismo de regulação do uso do solo.
Para o produtor rural, compreender a tributação vai além do cumprimento burocrático; trata-se de uma estratégia de gestão patrimonial. O cálculo correto envolve variáveis complexas, como o valor de mercado da terra nua (descontando benfeitorias e culturas) e o grau de utilização da área aproveitável. Erros na interpretação dessas normas podem resultar em multas onerosas ou no pagamento de impostos indevidos, impactando diretamente a rentabilidade da safra e a regularidade fiscal do imóvel.
Natureza Extrafiscal: O sistema é desenhado para incentivar a produtividade. Propriedades com alto Grau de Utilização (GU) pagam alíquotas menores, enquanto terras ociosas são taxadas mais severamente.
Base de Cálculo (VTNt): O imposto é calculado sobre o Valor da Terra Nua Tributável. Isso significa o preço de mercado do imóvel, excluindo-se o valor de construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Progressividade das Alíquotas: As taxas variam conforme a área total do imóvel e seu grau de utilização. A combinação de grande extensão territorial com baixa produtividade resulta na maior alíquota possível.
Exclusão de Áreas Ambientais: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, de interesse ecológico e servidões ambientais não são tributáveis, desde que devidamente declaradas (geralmente exigindo o ADA
Ato Declaratório Ambiental).
Critérios de Isenção Regionalizados: A definição de “pequena gleba rural” isenta de ITR varia conforme a localização geográfica e o bioma, sendo de 100 hectares na Amazônia Ocidental/Pantanal, 50 hectares no Polígono das Secas/Amazônia Oriental e 30 hectares nas demais regiões.
Obrigatoriedade da DITR: A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção expressa.
Cálculo do Grau de Utilização: Para reduzir a alíquota do imposto, é fundamental comprovar a atividade rural. O GU é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada (com agricultura ou pecuária) e a área total aproveitável do imóvel.
Diferença entre VTN e Valor de Mercado: É crucial não confundir o valor total da propriedade (porteira fechada) com o Valor da Terra Nua (VTN). Declarar o valor total sem descontar as benfeitorias inflará indevidamente o imposto a pagar.
Regularidade Fiscal e Crédito: A inadimplência com a tributação rural impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento frequentemente exigido para a concessão de crédito agrícola e financiamentos bancários de custeio ou investimento.
Fiscalização e Malha Fina: A Receita Federal cruza dados declarados com valores de mercado municipais e informações de produtividade. Discrepâncias no valor da terra nua ou na declaração de áreas ambientais são causas comuns de retenção em malha fina.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Tributação Rural