Controle de Estoque de Defensivos Agrícolas: 5 Passos Para Evitar Desperdício
Ter o controle do estoque de defensivos agrícolas é crucial para uma gestão eficiente. Confira neste artigo 5 dicas para melhorar o seu!
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A validade de defensivos agrícolas refere-se ao prazo de vida útil estipulado pelo fabricante e aprovado pelos órgãos reguladores (como MAPA, ANVISA e IBAMA), durante o qual o produto mantém suas características físicas, químicas e biológicas garantidas. Esse período assegura que a formulação entregará a eficácia agronômica prometida no controle de pragas, doenças ou plantas daninhas, sem apresentar riscos toxicológicos adicionais ou alterações que comprometam a segurança da aplicação. No Brasil, a data de validade é uma informação obrigatória que deve constar de forma clara e legível no rótulo e na bula de qualquer agroquímico comercializado.
No contexto prático do agronegócio, a validade não é apenas uma formalidade burocrática, mas um indicador crítico de qualidade e legalidade. O uso de produtos vencidos é proibido pela legislação brasileira, configurando infração que pode acarretar multas severas e interdições. Além disso, a validade está intrinsecamente ligada às condições de armazenamento na propriedade rural; um produto pode degradar-se antes do prazo estipulado se exposto a umidade excessiva, temperaturas extremas ou luz solar direta, o que torna o controle de estoque e as boas práticas de armazenagem fundamentais para preservar o investimento realizado.
Estabilidade Química: A validade indica o tempo em que o ingrediente ativo permanece estável e na concentração correta; após esse período, a molécula pode se degradar, reduzindo a eficiência do controle.
Integridade Física da Formulação: Produtos vencidos podem apresentar alterações visíveis, como separação de fases em líquidos, empedramento em granulados ou formação de precipitados que entopem bicos de pulverização.
Obrigatoriedade Legal: A data de vencimento é determinada durante o processo de registro do produto e seu respeito é mandatório pela Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/89) e decretos regulamentadores.
Variação por Formulação: O tempo de prateleira (shelf-life) varia conforme a composição química e o tipo de formulação (ex: suspensão concentrada, pó molhável), geralmente variando entre 2 a 5 anos a partir da fabricação.
Relação com a Embalagem: A validade considera o produto em sua embalagem original lacrada; após aberta, a degradação pode acelerar devido ao contato com o oxigênio e umidade do ar.
Gestão de Estoque (PEPS): Para evitar prejuízos com produtos vencidos, é essencial adotar o método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS), priorizando o uso dos lotes mais antigos antes dos recém-adquiridos.
Riscos de Fitotoxicidade: A aplicação de defensivos vencidos pode causar danos severos à lavoura (queima de folhas, abortamento de flores), pois a degradação química pode gerar subprodutos tóxicos às plantas cultivadas.
Crime Ambiental: O uso ou o armazenamento de produtos com validade expirada é passível de autuação fiscalizatória, sendo considerado crime ambiental e infração às normas de defesa agropecuária.
Logística Reversa: Produtos vencidos não podem ser descartados no lixo comum ou no solo; eles devem ser segregados no depósito, identificados e devolvidos ao fabricante ou revenda através do sistema de logística reversa (como o inpEV) para incineração adequada.
Planejamento de Safra: O vencimento de produtos no galpão é frequentemente um sintoma de falha no planejamento de compras; adquirir volumes exatos baseados na área de plantio e na recomendação agronômica evita sobras que se tornam passivos ambientais e financeiros.
Verificação no Recebimento: É crucial conferir a data de validade no momento da entrega da carga na fazenda, recusando produtos com prazo de validade muito curto que não possam ser utilizados na safra corrente.
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